Entenda os impactos das alterações nos valores da FPM

09.09.2026

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 26.01.2024 18:30 comentários
Brasil

Entenda os impactos das alterações nos valores da FPM

Orientações sobre as mudanças nos valores repassados pela União do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram comunicadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

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Imagem: divulgação

As recentes orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) têm como foco elucidar as dúvidas dos gestores municipais acerca das alterações ocorridas nos valores repassados pela União do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Essas alterações dizem respeito aos extratos do Banco do Brasil e foram implementadas em conformidade com a Lei Complementar (LC) 198/2023, que promoveu mudanças na LC 91/1997, impactando, assim, os coeficientes do FPM.

Os gestores, juntamente com os profissionais contábeis, têm buscado a entidade para entender a forma correta de interpretar a legislação, de forma a evitar erros que possam gerar problemas futuros.

Mudanças implementadas na Lei Complementar

De acordo com a CNM, a atualização está relacionada à manutenção dos coeficientes do FPM que foram estabelecidos no ano anterior.

A LC 198/2023 é aplicada a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao Censo Demográfico do IBGE em municípios que apresentam redução desses coeficientes.

A LC 198/2023 também introduziu redutores financeiros, escalonados em 10% ao ano a partir de 2024, com o objetivo de promover a redistribuição automática dos ganhos adicionais entre os municípios.

A medida foi implementada conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), e, a partir do décimo ano seguinte, o modelo finalizará completamente.

Registro de ajustes do FPM deve considerar valores líquidos

A CNM esclarece que o registro contábil desses ajustes deve levar em consideração o valor líquido recebido pelo município, a fim de evitar incorreções que inflam a receita corrente municipal.

Ocorrências desse tipo podem afetar os limites constitucionais e repasses obrigatórios ao poder legislativo.

Outro ponto de destaque da CNM é que esses ajustes não modificam as deduções ou acréscimos previstos na receita original, uma vez que são realizados pela União antes do repasse dos valores aos municípios.

A entidade ressalta ainda que não há transmissão a fundos nem deduções de responsabilidade municipal.

Orientações aos gestores municipais

Considerando esses esclarecimentos, a CNM reforça a importância dos gestores municipais seguirem as orientações da legislação vigente no que diz respeito aos procedimentos contábeis.

Isso garantirá a transparência e a integridade dos registros relativos ao FPM.

Fonte: CNM

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