Entenda os impactos da introdução do Nanoempreendedor na reforma tributária
Entenda os impactos da introdução do Nanoempreendedor na reforma tributária brasileira.
Em uma decisão recente, a Câmara dos Deputados aprovou uma crucial inclusão na reforma tributária nacional, dando luz a uma nova figura no cenário empresarial brasileiro: o nanoempreendedor.
Este termo se refere a indivíduos que, enquanto pessoas físicas, possuem um faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Tal iniciativa propõe-se a organizar e legalizar pequenos empreendedores que até então poderiam estar à margem do sistema tributário.
O nanoempreendedor difere-se significativamente do conhecido Microempreendedor Individual (MEI), principalmente por não necessitar de um processo de inscrição oficial nem pagamento de tributos mensais fixos.
Essa mudança oferece uma nova perspectiva para indivíduos que desejam formalizar suas atividades empresariais de forma mais simplificada e com menos encargos.
Qual é o impacto real do Nanoempreendedor na economia?
Embora o nanoempreendedor não usufrua dos mesmos benefícios do MEI, como cobertura previdenciária e emissão de notas fiscais, a isenção de certos tributos representa uma vantagem fundamental.
Segundo especialistas, essa figura foi criada pensando especialmente em vendedores de porta a porta e prestadores de serviços com baixo faturamento, que não justifica a cobrança de impostos complexos e de valores elevados.
O que diferencia o Nanoempreendedor do MEI?
Primeiramente, o MEI permite ao empreendedor possuir um CNPJ e estar sujeito a uma carga tributária simplificada, ao passo que o nanoempreendedor opera sem CNPJ, sendo facilitado apenas na isenção de impostos como IBS e CBS.
O limite de faturamento também difere: enquanto o MEI abrange até R$ 81 mil anuais, o nanoempreendedor é restrito a R$ 40,5 mil.
Além disso, enquanto o MEI pode contratar um funcionário, o nanoempreendedor não possui essa opção.
Vantagens e desvantagens de optar pelo Nanoempreendedorismo
- Vantagens:
- Isenção de tributos como IBS e CBS.Sem necessidade de formalização como MEI.
- Desvantagens:
- Não permite a emissão de notas fiscais.
- Não cobre benefícios previdenciários.
- Limitado a faturamentos anuais de até R$ 40,5 mil.
Essa flexibilidade adicional é pensada para aqueles que precisam de uma entrada simplificada no mundo dos negócios, sem as complicações comumente associadas à formação de uma empresa tradicional.
As implicações dessa nova inclusão na reforma tributária ainda estão sendo debatidas e poderão ser ajustadas conforme passa pelo Senado e sanção presidencial.
Cabe aos futuros empresários e atuais empreendedores informarem-se sobre essas mudanças para tomar decisões sábias sobre como configurar ou alterar a estrutura de seus empreendimentos.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)