Entenda a minirreforma eleitoral que deve ser votada hoje pela Câmara
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Entenda a minirreforma eleitoral que deve ser votada hoje pela Câmara

O conjunto de textos altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de prestação de contas e esvazia a Lei da Ficha Limpa; urgência foi aprovada há pouco

Como mostramos mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência do projeto de lei sobre a minirreforma eleitoral. O conjunto de textos altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de prestação de contas.

O requerimento abrevia a tramitação da reforma e garante que as propostas sejam encaminhadas diretamente para discussão e votação em plenário, sem passar pelas comissões da Casa. A expectativa do relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), é votar o texto em plenário ainda nesta quarta (13).

 

Entenda os principais pontos da minirreforma

– Novas regras das sobras eleitorais:

Inclui no Código Eleitoral novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, adotando o modelo 100/10 (para ser considerado eleito, partido do candidato precisa ter obtido 100% do quociente eleitoral e o candidato, sozinho, 10%), implementado em quatro fases.

 

– Prestação de contas

Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro;

Simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços;

Disciplina a prestação de contas simplificada;

Elimina o recibo eleitoral assinado pelo doador e a prestação de contas parcial;

Limita a aplicação das sanções em caso de não prestação de contas partidárias apenas ao período de inadimplência;

 

– Federação

Limita o alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federação apenas às legendas, sem estendê-las a toda a federação;

 

– Fundos

Passa a ser proibida a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário);

Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ficam impenhoráveis (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário);

Autoriza a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal independentemente do sexo do candidato, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;

Autoriza o pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de despesas de caráter pessoal do candidato. Se o Fundo for utilizado, a comprovação é obrigatória;

Inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição dos Fundos

 

– Cotas

Disciplina a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres;

Disciplina a distribuição do tempo de propaganda gratuita em eleições proporcionais para as mulheres, nos termos de consulta respondida pelo TSE, em 2022;

 

Com informações da Agência Câmara

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