Enel é multada por reter parte de doações de clientes a instituições filantrópicas
A empresa retinha 10% dos valores descontados na conta de luz de clientes que optavam por fazer doações a instituições beneficentes, sem que estes fossem informados sobre essa prática
A Enel, concessionária de energia elétrica que atua no estado do Ceará, foi sancionada com uma multa de R$ 16,7 milhões devido à retenção indevida de parte das doações realizadas por seus clientes a instituições filantrópicas.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 30 de junho, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
De acordo com o Decon, a empresa vinha retendo 10% dos valores descontados na conta de luz de clientes que optavam por fazer doações a instituições beneficentes, sem que estes fossem informados sobre essa prática. Essa irregularidade levou a uma investigação que resultou na penalização da Enel.
A notificação à distribuidora ocorreu na última sexta-feira, 27, e a empresa terá um prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa junto ao Decon.
A aplicação da multa se deu após o Decon receber informações do Ministério Público Federal sobre a conduta da empresa, que tem prejudicado um número significativo de consumidores cearenses, que se dispuseram a ajudar as referidas instituições voluntariamente, mas que não sabiam da prática da empresa de reter uma percentagem do valor doado.
Defesa da Enel
Em resposta à penalização, a Enel afirmou que apresentará sua manifestação dentro do prazo estipulado.
A companhia destacou que, segundo a regulamentação vigente, a retenção de 10% dos valores arrecadados destina-se à modicidade tarifária e aos custos operacionais.
A empresa também informou que, no último mês, realizou uma auditoria abrangente com todos os parceiros cadastrados, corrigindo diversas irregularidades.
No entanto, denúncias recebidas pelo MP indicam que a Enel ainda estaria cobrando uma taxa adicional de R$ 13,95 sobre os valores arrecadados via doações.
O Decon ressaltou também em sua decisão administrativa que a prática da concessionária de incluir doações nas faturas de energia elétrica sem a autorização explícita dos consumidores viola princípios fundamentais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A Enel, por sua vez, reiterou em comunicado que cabe às instituições filantrópicas assegurar a captação de doadores e obter as autorizações necessárias junto aos clientes para as cobranças.
A empresa acrescentou que os consumidores podem cancelar suas contribuições a qualquer momento por meio dos canais de atendimento disponíveis.
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