Empréstimo consignado do INSS: veja quem assume a dívida após falecimento Empréstimo consignado do INSS: veja quem assume a dívida após falecimento
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Empréstimo consignado do INSS: veja quem assume a dívida após falecimento

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 05.04.2024 09:30 comentários
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Empréstimo consignado do INSS: veja quem assume a dívida após falecimento

Entenda o que acontece quando falece o titular de um empréstimo consignado do INSS

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Empréstimo consignado do INSS: veja quem assume a dívida após falecimento
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Recentemente, o assunto sobre o destino das dívidas de empréstimos consignados adquiridos por aposentados e pensionistas do INSS entrou em evidência. Com um aumento expressivo na procura destes créditos, que só em janeiro atingiram um recorde de R$ 11 bilhões em novos contratos, segundo o Banco Central, é natural que cresçam as dúvidas sobre como essas dívidas são tratadas após o falecimento do titular.

Vale destacar que o empréstimo consignado se tornou uma opção atraente para este público por oferecer taxas de juros reduzidas, que giram em torno de 1,72% ao mês. Contudo, surgem questionamentos pertinentes sobre as obrigações que recaem sobre os herdeiros em caso de morte do contratante, principalmente quando não há seguro atrelado ao empréstimo.

Como as instituições lidam com o empréstimo pós-falecimento?

Perante as incertezas, o INSS e a Febraban se posicionaram de maneira a tranquilizar os beneficiários e seus familiares. Segundo o INSS, na hipótese de falecimento do tomador do empréstimo, os herdeiros não estarão obrigados ao pagamento da dívida, visto que a instituição financeira é quem “assume o risco da operação”. Por outro lado, a Febraban afirma que a dívida é automaticamente extinta nestes casos.

Entretanto, a decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe à tona uma reflexão importante ao determinar que a obrigatoriedade do pagamento da dívida não se extingue com a morte do devedor, levantando uma nuance crucial sobre a necessidade de seguro para cobertura dessa dívida.

A dívida recai sobre os filhos?

Diante deste cenário jurídico, o juiz federal Pablo Baldivieso esclareceu pontos fundamentais. A lei previa a extinção do débito com o falecimento do titular. No entanto, com mudanças legislativas o patrimônio do falecido passou a ser a garantia de pagamento. Isso significa que, na ausência de um seguro de vida associado ao empréstimo, os herdeiros ou o espólio serão os responsáveis pelo pagamento, dentro dos limites da herança deixada.

Como Proteger os Herdeiros? Uma solução prática para resguardar os familiares é a contratação de um seguro prestamista. Este instrumento assegura a liquidação da dívida em caso de falecimento do contratante, evitando que os herdeiros tenham que arcar com o débito dentro do patrimônio herdado.

Quais opções existem após o falecimento do contratante?

Para as famílias que se encontram nesta situação, sem o respaldo de um seguro prestamista, a Caixa Econômica Federal aponta para a possibilidade de verificar a existência de cobertura securitária pós-falecimento. Adicionalmente, a renegociação do débito emerge como uma alternativa viável, podendo oferecer condições mais favoráveis para a quitação da dívida, sem que o patrimônio familiar seja significativamente afetado.

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