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Empresa é condenada por não reconhecer nome social e restringir banheiro

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 12.05.2025 17:51 comentários
Brasil

Empresa é condenada por não reconhecer nome social e restringir banheiro

Empresa nega discriminação, e alega que documentos da própria funcionária traziam nome de batismo

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 12.05.2025 17:51 comentários 0
Empresa é condenada por não reconhecer nome social e restringir banheiro
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empresa de teleatendimento ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma empregada transexual vítima de conduta discriminatória no ambiente de trabalho.

Segundo a decisão da 2ª Turma do TST, o desrespeito ao nome social da funcionária e a restrição ao uso do banheiro feminino configuram atos de transfobia.

A trabalhadora, admitida em maio de 2021, relatou que seu nome social nunca foi respeitado pela companhia, mesmo sendo de conhecimento geral sua identidade de mulher transexual.

Discriminação e decisão judicial

A empregada buscou a direção da empresa para relatar os preconceitos que enfrentava, mas foi demitida poucos dias após ser recebida.

Em agosto de 2023, a primeira instância condenou a empresa, entendendo que houve conduta de transfobia e dispensa discriminatória, fixando a indenização de R$ 10 mil, valor que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Empresa garante “ambiente saudável”

A empresa recorreu ao TST, argumentando que sempre proporcionou um ambiente saudável e inclusivo e que estava aberta a usar o nome social, apesar de os documentos iniciais da empregada conterem seu nome de batismo.

Alegou também que o nome social constava em canais internos e no crachá. Em relação ao uso de banheiros, a defesa da empresa afirmou que eram utilizados conforme a identidade de gênero, sem restrições, e negou a demissão discriminatória.

TST confirma veredito

Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TST, sob relatoria da ministra Maria Helena Mallmann, considerou correta a condenação.

Conforme a ministra relatora, os fatos apresentados evidenciaram uma violação grave aos direitos da empregada, gerando angústia e constrangimento incompatíveis com o dever de respeitar a dignidade humana.

A ministra ressaltou que tanto órgãos públicos quanto empresas privadas devem respeitar o nome social de funcionários e clientes, definindo o nome social como a forma pela qual a pessoa trans se identifica e deseja ser reconhecida socialmente.

Fundamentação jurídica e proteção à dignidade

A ministra Maria Helena Mallmann baseou seu posicionamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), citando os julgamentos da ADO 26 e do MI 4.733, que reconheceram a transfobia como uma forma de racismo e proibiram práticas discriminatórias contra pessoas transgênero.

Segundo a relatora, a recusa em utilizar o nome social configura uma afronta à dignidade humana, gerando danos morais. Além disso, a restrição ao uso do banheiro que corresponde à identidade de gênero foi considerada uma forma de discriminação direta, pois o direito ao uso desses espaços decorre da proteção à igualdade e à dignidade.

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