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Eleições: divisão do tempo do horário eleitoral gratuito será definida em agosto

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2 minutos de leitura 29.03.2022 07:30 comentários
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Eleições: divisão do tempo do horário eleitoral gratuito será definida em agosto

A divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita para as eleições de outubro somente será definida no segundo semestre, quando o Tribunal Superior Eleitoral realizará audiência pública com representantes dos partidos políticos, das federações e das emissoras de rádio e televisão. A informação foi divulgada pela Corte...

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Eleições: divisão do tempo do horário eleitoral gratuito será definida em agosto
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita para as eleições de outubro somente será definida no segundo semestre, quando o Tribunal Superior Eleitoral realizará audiência pública com representantes dos partidos políticos, das federações e das emissoras de rádio e televisão. A informação foi divulgada pela Corte.

A audiência servirá para debater a elaboração do chamado plano de mídia, documento que definirá o tempo do horário eleitoral gratuito dos candidatos a presidente da República.

Na ocasião, também será realizado sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno das eleições deste ano será veiculada de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, a transmissão ocorrerá de 7 a 28 de outubro.

Durante o período, as emissoras reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos, a critério do respectivo partido ou coligação e distribuídas ao longo da programação diária.

Os horários reservados à propaganda serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:  90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes das seis maiores legendas que a integrem; e 10% distribuídos igualitariamente. 

Até o dia 12 de agosto, o TSE publicará a tabela com a representatividade da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. 

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