Eleição para mandato-tampão ao Governo do Rio será indireta, diz TSE
Pleito será realizado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta quarta, 25, que a eleição para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro será realizada de forma indireta pela Assembleia Legislativa, a Alerj.
A decisão ocorre após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), que se antecipou à declaração de sua inelegibilidade pela Corte. No julgamento, o TSE determinou que Castro ficará inelegível por oito anos, até 2030, mas considerou prejudicada a cassação de seu diploma de governador, já que ele renunciou antes da conclusão do processo.
No Supremo Tribunal Federal (STF), há precedentes que garantem aos estados a prerrogativa de definir as regras eleitorais em casos de “dupla vacância” por “razão não eleitoral”.
Além da saída de Castro, o vice-governador, Thiago Pampolha, havia sido empossado em maio do ano passado como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), reforçando a configuração de dupla vacância.
Terceiro da linha sucessória, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi afastado do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto vazamento de informações sigilosas para beneficiar o Comando Vermelho. Bacellar também teve o mandato cassado pelo TSE.
Além disso, Castro não foi cassado no julgamento em que foi tornado inelegível por abuso de poder político e econômico, pois renunciou antes da conclusão. O TSE determinou que o ex-governador fique inelegível por oito anos, até 2030.
Na certidão do julgamento, o TSE afirmou que “por maioria, considerou prejudicada a cassação do diploma de governador de Cláudio Bomfim de Castro e Silva”.
O TSE apontou um erro de comunicação ao informar ao TRE/RJ a necessidade de “realização de novas eleições”, mencionando dispositivo legal que prevê escolha direta. O tribunal corrigiu a orientação:
“Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições indiretas para os cargos majoritários (art. 142, §1º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro), bem assim à retotalização imediata dos votos para deputado estadual, considerando a decisão de perda do cargo e do mandato de Rodrigo da Silva Bacellar”.
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