Lei trabalhista: STF decide que negociação coletiva se sobrepõe à legislação
Em julgamento concluído hoje, o STF decidiu, por 7 votos a 2, que acordos coletivos de trabalho se sobrepõem à legislação, sem ferir a Constituição Federal...
Em julgamento concluído há pouco, o STF decidiu, por 7 votos a 2, que acordos coletivos de trabalho se sobrepõem à legislação, sem ferir a Constituição Federal.
Os ministros analisaram uma ação instaurada pela empresa Mineração Serra Grande S.A., que questionava decisão do TST que invalidou uma convenção coletiva firmada entre funcionários e a companhia.
No acordo, os trabalhadores liberaram a empresa de pagar horas extras relacionadas ao trajeto do trabalhador da casa para o local de serviço.
Votaram a favor das convenções coletivas os ministros Gilmar Mendes, o relator do processo, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votaram contra os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. O presidente do STF, Luiz Fux, e Ricardo Lewandowski não votaram.
Os sindicalistas de toga perderam essa.
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