Durante plantão, Kassio Marques soltou ex-prefeito condenado por corrupção Durante plantão, Kassio Marques soltou ex-prefeito condenado por corrupção
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Durante plantão, Kassio Marques soltou ex-prefeito condenado por corrupção

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2 minutos de leitura 05.10.2020 16:21 comentários
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Durante plantão, Kassio Marques soltou ex-prefeito condenado por corrupção

Durante o plantão judiciário do fim de 2018, o desembargador Kassio Marques, indicado por Bolsonaro para o STF, mandou soltar Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari (AM), condenado por corrupção e fraude a licitação...

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Durante plantão, Kassio Marques soltou ex-prefeito condenado por corrupção
Foto: Paula Carruba/Anuário da Justiça

Durante o plantão judiciário do fim de 2018, o desembargador Kassio Marques, indicado por Bolsonaro para o STF, mandou soltar Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari (AM), condenado por corrupção e fraude a licitação.

Na liminar, Kassio disse que a prisão preventiva do ex-prefeito era desnecessária e que a execução antecipada da pena havia sido autorizada pelo Supremo, mas não deveria ser decretada automaticamente.

Adail Pinheiro havia sido condenado em primeira instância e havia respondido ao processo em liberdade. Kassio escreveu na decisão que o comportamento do ex-prefeito durante a ação penal não havia mudado e, por isso, não haveria motivos para a prisão. E mesmo que ele tivesse sido condenado em segundo grau, o decreto de prisão teria de ser fundamentado em razões concretas, e não só na decisão do STF.

“Ressalto que, ao meu sentir, nem mesmo a decretação de prisão após o julgamento da causa em segundo grau de jurisdição resulta na automática e compulsória prisão do requerido, porque, mesmo nessa hipótese, é necessário que seja fundamentada e justificada, caso a caso, a imposição do comando de prisão”, escreveu Kassio. Na época, a decisão favorável do Supremo à execução antecipada de pena ainda não havia sido revista.

Segundo o desembargador, a jurisprudência do STJ autorizaria o ex-prefeito de Coari a responder ao processo em liberdade: “Nesse contexto, aplica-se à situação descrita o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, havendo o réu respondido ao processo em liberdade, a regra geral é de que continue nessa condição, mesmo a pós a sentença, situação que pode ser excepcionada por situações que objetivamente indiquem uma alteração em sua conduta”.

Adail foi condenado em dezembro de 2018 por ter participado de um esquema de fraude em licitações na prefeitura e desvio de recursos públicos de convênios federais e de royalties pagos pela Petrobras. Em uma busca e apreensão, a Polícia Federal chegou a encontrar R$ 7 milhões em um imóvel da prefeitura.

A soltura dele depois foi confirmada pela Quarta Turma do TRF-1.

O ex-prefeito também já foi condenado por pedofilia e preso, mas foi solto e aguarda julgamento de recursos.

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