DPU pede ao STF que Eduardo Bolsonaro seja notificado por rogatória
Para a DPU, a notificação por edital é inválida, porque o Judiciário sabe que o endereço de Eduardo Bolsonaro é no exterior
Em manifestação encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu que a notificação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no inquérito que apura suposto crime de obstrução de Justiça seja realizada por carta rogatória, e não por edital, já que o parlamentar se encontra nos Estados Unidos.
O órgão argumenta que o artigo 368 do Código de Processo Penal (CPP) determina que, quando o acusado está em país estrangeiro e seu paradeiro é conhecido, a citação deve ocorrer por meio de carta rogatória — instrumento de cooperação internacional entre autoridades judiciais.
Para a DPU, a notificação por edital é inválida, porque o Judiciário sabe que o endereço de Eduardo Bolsonaro é no exterior. A Defensoria sustenta que a comunicação feita por edital impede o parlamentar de exercer plenamente o direito de defesa e de escolher seu advogado.
“Na situação destes autos, o Denunciado foi notificado por edital, mas não compareceu nem constituiu Advogado de sua confiança. Logo, aplicando-se o mesmo raciocínio do precedente citado, apresentar a resposta em seu nome significaria dar curso ao processo sem cientificação válida e regular, prescindindo-se da formalidade essencial prevista em lei e suprimindo-lhe o direito de ser formalmente chamado a exercer seu direito de defesa e de constituir defensor de sua escolha”, afirma o documento assinado pelo defensor público geral Antonio Ezequiel Inácio Barbosa.
A manifestação foi apresentada após despacho de Moraes que intimou a DPU a atuar na defesa prévia do deputado. Subsidiariamente, caso o ministro não aceite o pedido de carta rogatória, a DPU requer a suspensão do processo e do prazo prescricional, com base no artigo 366 do CPP, que trata da ausência do réu citado por edital.
“A apresentação de resposta pela DPU, nas circunstâncias expostas, representaria chancelar a violação ao devido processo legal, vulnerando-se o direito de defesa do réu, papel que, a toda evidência, não pode ser assumido pela Instituição”, disse o defensor público geral.
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