Doze ações no STF acusam omissões do Congresso
Congresso não faz seu papel, e abre espaço para a sanha legiferante do Judiciário e para o voluntarismo do Executivo
Doze ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs) aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), denunciando a falta de regulamentação pelo Congresso Nacional de normas essenciais da Constituição. Essa inércia parlamentar, que se estende por quase 37 anos desde a promulgação da Carta de 1988, cria um vácuo legal que afeta políticas públicas, direitos fundamentais e contribui para a instabilidade política e jurídica do país, alertam especialistas.
O STF já recebeu 93 ADOs em sua história, com a maioria contestando omissões do Congresso, o principal responsável pela elaboração das leis que detalham o texto constitucional. Entre os temas pendentes, estão questões de grande relevância social e econômica, como a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas e a tipificação criminal para quem nega emprego por motivo de raça ou cor. A ausência de legislação específica para esses e outros pontos enfraquece a força normativa da Constituição e dificulta a concretização de seus objetivos e programas políticos, na visão de juristas.
Causas da inércia e atuação do STF
As razões para a lentidão na regulamentação são diversas e complexas. Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, a situação é influenciada por conflitos políticos, a dificuldade de consenso em um Legislativo fragmentado e, por vezes, a falta de conhecimento dos parlamentares sobre a importância de certos dispositivos constitucionais.
Alguns temas, como o mposto sobre grandes fortunas, podem ser deixados para “momentos oportunos” politicamente, enquanto outros, como a proteção do trabalhador contra a automação, exigem urgência. O advogado Georges Abboud aponta que omissões em áreas como terras indígenas ou a falta de pena para discriminação racial no emprego refletem heranças de um passado oligárquico e desigual.
Diante do cenário de lacunas legislativas, o STF tem intensificado a análise das ADOs, buscando pressionar o Congresso. Recentemente, a Corte estabeleceu prazos para a criação de leis sobre diversos temas. Em maio de 2025, o Supremo deu 180 dias para criminalizar a retenção dolosa de salário.
Outras decisões recentes fixaram prazos de até dois anos para regulamentar a participação de trabalhadores na gestão de empresas e 18 meses para temas como a proteção do Pantanal e o adicional de penosidade para trabalhadores. Essas determinações buscam garantir a efetividade de direitos previstos na Constituição que, sem a atuação do Legislativo, permanecem apenas no papel.
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