Douglas Ruas aciona STF para assumir governo do Rio
Presidente da Alerj argumenta que eleição para o comando da Assembleia o coloca na linha de sucessão do Executivo estadual
Douglas Ruas, eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em abril deste ano, acionou o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, pedindo a “imediata investidura e efetivo exercício da função de Governador do Estado do Rio de Janeiro”. Ruas alega que, ao assumir a presidência da Alerj, ele teria entrado na linha de sucessão do Executivo fluminense.
O argumento e o contexto da manobra
Depois da renúncia de Cláudio Castro, o vice-governador Thiago Pampolha já havia deixado a função no ano anterior, configurando a chamada dupla vacância — situação em que nem o titular nem o substituto imediato estão disponíveis para assumir o Executivo.
Diante do vácuo, o STF determinou, em decisão colegiada, que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Couto, ocupasse interinamente o governo até que a Corte definisse o formato da eleição para o mandato-tampão.
Ruas argumenta que, ao ser eleito presidente da Alerj, está à frente de Couto na ordem de sucessão — e que, portanto, caberia a ele, e não ao desembargador, comandar o estado.
Pedir é uma coisa, ganhar é outra
Segundo O Globo, estratégia de Ruas encontrou resistência no próprio Supremo. O ministro Cristiano Zanin, relator de outra ação sobre as eleições fluminenses, rejeitou a lógica apresentada pela Alerj.
Zanin disse que a eleição de Ruas para a presidência da Casa legislativa “não tem o condão” de modificar a deliberação do plenário do STF, que manteve Couto no cargo até nova manifestação da Corte. Para o ministro, os efeitos do novo mandato de Ruas se restringem ao funcionamento interno da Assembleia.
O ministro acrescentou outro obstáculo à pretensão de Ruas: a própria eleição que o alçou à presidência da Alerj é contestada no STF. O PDT ingressou com ação pedindo a anulação do pleito, alegando que a votação foi conduzida com voto aberto e com base em alteração irregular do regimento interno da Casa. A ação ainda aguardava distribuição.
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