Dono paga multa, mas pode transferir pontos para o motorista em até 30 dias da notificação
Essas multas sem dirigir pegam milhares de motoristas desprevenidos todos os anos
Muitas pessoas acreditam que só recebem multas de trânsito quando estão ao volante, mas isso é um grande engano. O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas situações onde o proprietário do veículo pode ser penalizado mesmo sem dirigir.
Essas multas sem dirigir pegam milhares de motoristas desprevenidos todos os anos. Conhecer essas regras pode evitar surpresas desagradáveis e prejuízos financeiros inesperados no seu orçamento.
O proprietário sempre paga a multa independente de quem dirigia
A Resolução 108/99 do CONTRAN é categórica: o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, mesmo quando o condutor for devidamente identificado nos termos da lei.
Isso significa que se você emprestar seu carro para alguém e essa pessoa cometer uma infração, você receberá a notificação e terá que pagar a multa. Os pontos na CNH podem ser transferidos para o condutor infrator mediante identificação dentro de 30 dias, mas o pagamento da multa continua sendo responsabilidade do proprietário.

Quando não identificar o condutor infrator gera multa dupla
Se o proprietário de pessoa jurídica não identificar quem estava dirigindo no momento da infração, receberá uma multa adicional por não identificação do condutor (multa NIC). Esta penalidade dobra o valor da multa original, mantendo também a primeira multa.
O prazo para identificar o condutor é de 30 dias após a notificação. Para empresas, essa identificação é obrigatória, pois pessoa jurídica não possui CNH para receber os pontos. A multa NIC pode ser aplicada quantas vezes a empresa não cumprir essa obrigação no período de 12 meses.
- Empresa recebe multa original pela infração cometida
- Se não identificar o condutor, recebe multa NIC (2x o valor original)
- Total: 3 vezes o valor da multa original
- Pessoa física não recebe multa NIC, apenas assume os pontos
Por que ter documentação irregular multa o proprietário
Manter o veículo com licenciamento atrasado é infração gravíssima do artigo 230, V do CTB, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Esta é considerada infração de responsabilidade do proprietário, não do condutor, pois se refere à regularização documental do veículo.
Mesmo que você não dirija um carro com licenciamento vencido, se alguém for flagrado dirigindo seu veículo irregular, você receberá a multa e os pontos. O veículo também será removido para o pátio até a regularização de toda documentação pendente.
- IPVA em atraso impede o licenciamento anual
- Multas vencidas bloqueiam a renovação do documento
- Recall não atendido há mais de um ano gera irregularidade
- Radar inteligente pode detectar veículos com licenciamento vencido

Quais outras situações surpreendentes geram multa para proprietários
Permitir que pessoa sem CNH dirija seu veículo é crime de trânsito previsto no artigo 310 do CTB, com pena de detenção de seis meses a um ano. O proprietário responde criminalmente mesmo não estando no veículo no momento da infração.
Outras situações incluem: não transferir a propriedade do veículo vendido em 30 dias (multa para ambos), manter dados desatualizados no RENAVAM, permitir modificações não autorizadas no veículo e deixar débitos acumularem impedindo renovações. O proprietário sempre responde pela regularidade documental e condições do veículo.
- Venda sem transferência gera responsabilidade solidária
- Modificações irregulares no veículo (som, escapamento, vidros)
- Débitos de multas impedem licenciamento e transferências
- Endereço desatualizado no RENAVAM dificulta notificações
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