Dirigir com o porta-malas aberto: o que é permitido e o que gera infração

26.07.2026

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Dirigir com o porta-malas aberto: o que é permitido e o que gera infração

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3 minutos de leitura 01.06.2025 11:33 comentários
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Dirigir com o porta-malas aberto: o que é permitido e o que gera infração

Dirigir com o porta-malas aberto pode gerar multa e risco. Veja o que a lei permite e quando essa prática se torna infração.

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Dirigir com o porta-malas aberto: o que é permitido e o que gera infração
porta-malas. Créditos: depositphotos.com / alebloshka

Em mudanças, viagens ou ao transportar objetos maiores do que o compartimento do carro comporta, alguns motoristas optam por dirigir com o porta-malas aberto. Embora pareça uma solução prática, essa prática pode configurar infração de trânsito caso não siga os critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja o que é permitido, quais cuidados são obrigatórios e em que situações essa conduta pode resultar em multa e pontos na CNH.

O que diz a legislação sobre circular com o porta-malas aberto

O artigo 235 do CTB trata da condução de veículos com a carga mal acondicionada ou derramando sobre a via, o que inclui situações onde o porta-malas está aberto sem segurança adequada. Já o artigo 230, inciso X, define como infração grave conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, o que pode ser interpretado no caso de compartimentos abertos que comprometem a segurança.

Além disso, se a tampa do porta-malas impede a visualização da placa ou das luzes traseiras, isso também configura infração.

Quando é permitido andar com o porta-malas aberto

  • Apenas em situações emergenciais ou excepcionais;
  • Quando o objeto está firmemente amarrado, sem risco de queda;
  • Se a placa traseira permanecer visível e iluminada;
  • Se as luzes de freio e setas traseiras não forem obstruídas;
  • Quando a carga não ultrapassa os limites permitidos pelo Contran.

Ainda assim, é recomendável evitar ao máximo essa prática e buscar soluções alternativas de transporte.

Dirigir com o porta-malas aberto: o que é permitido e o que gera infração
porta-malas. Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Infrações que podem ser aplicadas

Caso o motorista desrespeite as condições acima, poderá ser autuado por:

  • Infração grave (art. 230, X): multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • Infração média (art. 235): se a carga estiver mal fixada ou em risco de queda;
  • Infração gravíssima, em caso de risco real a terceiros.

Além disso, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.

Riscos de segurança ao circular com o compartimento aberto

  • Risco de queda da carga, o que pode causar acidentes;
  • Redução na visibilidade traseira, especialmente à noite;
  • Entrada de gases ou fumaça no interior do veículo;
  • Comprometimento da estrutura da tampa, em caso de uso inadequado ou repetitivo.

A melhor escolha é prevenir

Se for inevitável transportar algo com o porta-malas aberto, certifique-se de cumprir todos os requisitos legais e de segurança. Quando possível, opte por veículos maiores, reboques legalizados ou serviços de transporte especializados.

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