Dino nega liminar e mantém afastados desembargadores TRF-4 Dino nega liminar e mantém afastados desembargadores TRF-4
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Dino nega liminar e mantém afastados desembargadores TRF-4

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4 minutos de leitura 20.05.2024 16:57 comentários
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Dino nega liminar e mantém afastados desembargadores TRF-4

Dois desembargadores estão afastados desde 16 de abril por decisão monocrática do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão

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Dino nega liminar e mantém afastados desembargadores TRF-4
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar e determinou a manutenção do afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os dois estão afastados desde 16 de abril por decisão monocrática do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar julgamento sobre o caso nesta terça-feira, 21 de maio.

O afastamento dos dois desembargadores envolve uma reclamação ligada ao procedimento administrativo disciplinar que declarou a suspeição do juiz federal Eduardo Appio da titularidade da 13ª Vara Federal em Curitiba, desobedecendo “de forma deliberada” as ordens do ministro Dias Toffoli, do STF.

“Não verifico, neste exame preliminar, a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório”, diz Dino na decisão.

Appio, registrado como “LUL22” no sistema eletrônico de Justiça, é o juiz de primeira instância que, após ter decisões revogadas pelo TRF-4, tentou intimidar o filho do desembargador relator do tribunal com um telefonema, durante o qual se passou por servidor de nome fictício.

Também já foi citado em inquérito da Lava Jato por ter vendido um imóvel subfaturado ao então deputado do PT André Vargas, condenado por Sergio Moro por lavagem de dinheiro no episódio.

Gabriela Hardt

A decisão monocrática de Luis Felipe Salomão também afastava a juíza Gabriela Hardt e o juíz Danilo Pereira, ex e atual titulares da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O plenário do CNJ, entretanto, formou maioria para derrubar esses afastamentos em abril.

O julgamento está suspenso por pedido de vista do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e deve ser retomado nesta terça, 21 de maio.

Barroso está entre os oito votos já dados para alcançar a maioria formada para revogar os afastamentos de Hardt e de Pereira.

O também ministro do Supremo Tribunal Federal afirmou que um afastamento de magistrado não pode ocorrer por decisão monocrática, como feito pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão (foto), neste caso na segunda, 15.

Segundo Barroso, essa medida só cabe por decisão de maioria absoluta do CNJ, após a instalação de um processo administrativo disciplinar (PAD). O ministro ainda afirmou que o Conselho poderia deliberar sobre o assunto em sessão extraordinária, em reunião virtual.

A decisão monocrática de Salomão na segunda também afastou os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Ainda não se formou maioria para revogar esses dois afastamentos. Há apenas seis votos contrários até o momento.

Leia também: “Estão se vingando dessa moça”, disse Barroso sobre juíza da Lava Jato em fevereiro

MP critica afastamento

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário à decisão monocrática de Salomão.

“O juiz não pode ter medo de aplicar a lei com base na sua avaliação dos fatos. Tenho muito receio de afastamentos como os que são propostos nesta oportunidade”, diz o sub-procurador José Adônis Callou de Araújo Sá na manifestação do MPF.

Araújo Sá rebateu o principal argumento da decisão de Salomão, de que um acordo de homologação previa multa de R$ 2,5 bilhões da Petrobras seria destinada a uma fundação gerida por procuradores da Lava Jato. A transferência nunca ocorreu,

“Não se pode dizer de pronto que seria uma destinação ilícita encaminhar valores para possível fundação no que diz respeito a ações educativas de combate a corrupção”, diz o sub-procurador.

Ele também afirmou que “considera uma ideia infeliz dos colegas criar essa fundação”, o que, segundo o sub-procurador, poderia gerar a instalação de um procedimento disciplinar, mas não os afastamentos como se deram.

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