Dino libera pagamento de emendas parlamentares, mas impõe condições
O pagamento dos recursos destinados por parlamentares estava bloqueado desde agosto deste ano
O ministro do STF Flávio Dino liberou, nesta segunda-feira, 2, o pagamento de emendas parlamentares que estavam bloqueadas por decisão do próprio Supremo. No entanto, na decisão, o magistrado estabeleceu algumas ressalvas e reafirmou que o pagamento das emendas deverá obedecer a critérios de transparência.
Em agosto deste ano, Dino suspendeu o pagamento de emendas parlamentares até que o Congresso Nacional estabelecesse novas regras de transparência. Com a aprovação do projeto de lei que regulamentou a prática, Dino agora viu condições de liberar a quitação das chamadas emendas Pix e também as de comissão.
Em relação às emendas Pix, Dino determinou que elas sejam liberadas apenas mediante a apresentação de um plano de trabalho; sobre as emendas de comissão, o ministro estabeleceu que deve constar em ata o autor da emenda sugerida pelo colegiado. Com a medida, Dino pretende proibir a indicação da emenda pelos líderes partidários.
Ainda pela manifestação de Dino, o valor das emendas pode crescer apenas dentro de um destes três critérios: aumento das despesas não obrigatórias do Executivo; limite da variação do teto do arcabouço fiscal e elevação da receita corrente líquida. Ainda assim, pela decisão, o Congresso deve optar pelo fator que tenha o menor percentual de reajuste destes três.
O que o Dino argumentou?
“É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, declarou Dino na decisão.
“A presente decisão objetiva responder às solicitações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o que não exclui outras impugnações, nas ações já propostas ou a serem propostas, nos termos da Constituição Federal”, acrescentou o ministro.
“As liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da LC nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, complementou Dino.
Pela decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) vai continuar monitorando o tema e produzindo relatórios justamente para garantir que as regras sejam aplicadas ao longo de 2025. Além disso, o plenário do STF também terá que referendar a decisão do ministro. A data do julgamento ainda será marcada.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Luis Eduardo Rezende Caracik
02.12.2024 12:57Ou seja: tudo volta ao "status quo ante". Podem gastar à vontade o dinheiro do contribuinte.