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Dilma: não foi só crime de responsabilidade

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 30.03.2016 17:05 comentários
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Dilma: não foi só crime de responsabilidade

Dilma Rousseff continua a mentir que não cometeu crime de responsabilidade. O correto é dizer que ela não cometeu APENAS crime de responsabilidade -- o que já é suficiente para varrê-la do Planato.A petista cometeu também crime de desobediência, extorsão, crime eleitoral, crime de responsabilidade fiscal, falsidade ideológica e improbidade administrativa...

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3 minutos de leitura 30.03.2016 17:05 comentários 0

Dilma Rousseff continua a mentir que não cometeu crime de responsabilidade. O correto é dizer que ela não cometeu APENAS crime de responsabilidade — o que já é suficiente para varrê-la do Planato.

A petista cometeu também crime de desobediência, extorsão, crime eleitoral, crime de responsabilidade fiscal, falsidade ideológica e improbidade administrativa.

Eis outra vez a lista feita pela Istoé:

“1- CRIME DE RESPONSABILIDADE

Obstrução da Justiça I:

Dilma disse a Lula que enviaria a ele um termo de posse de ministro para ser utilizado em caso de necessidade.

Obstrução da Justiça II:

Dilma Rousseff escalou Delcídio Amaral para articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.

Obstrução da Justiça III:

Aloizio Mercadante foi escalado para tentar convencer Delcídio Amaral a não fechar acordo de delação premiada e chegou a insinuar ajuda financeira.

Obstrução da Justiça VI:

Delcídio Amaral afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.

(Enquadramento legal: Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950)

2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

Nomeação de Lula no Diário Oficial:

Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.

(Enquadramento legal: Artigo 359 do Código Penal)

3- EXTORSÃO

Ameaças para doação de campanha:

Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma.

(Enquadramento legal: Artigo 158 do Código Penal)

4- CRIME ELEITORAL

Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014:

Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.

Caixa 2:

A PF apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 do “departamento de propina” da Odebrecht.

(Enquadramento legal: Art. 237, do Código Eleitoral)

5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Pedaladas fiscais:

(Enquadramento legal: Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950)

Decretos sem autorização do Congresso:

(Enquadramento Legal: Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950)

6- FALSIDADE IDEOLÓGICA

Escondendo o rombo nas contas:

(Enquadramento legal: Art. 299 do Código Penal)

7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Visita político-partidária:

Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernardo.

(Enquadramento legal: Art. 11 da Lei nº 8.429/1992)”

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