Diferença entre advertência por escrito e multa de trânsito
Entenda a diferença entre advertência por escrito e multa de trânsito, quem tem direito e como funciona cada uma.
Quando um motorista comete uma infração leve ou média, ele pode receber uma multa de trânsito — com cobrança em dinheiro e pontos na CNH — ou, em alguns casos, uma advertência por escrito. Embora ambas estejam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elas têm consequências bem diferentes.
Veja o que é cada uma, quando podem ser aplicadas e como solicitar a substituição da multa pela advertência.
O que é a multa de trânsito
A multa é a penalidade mais comum aplicada por infrações às normas de trânsito. Pode ser:
- Leve, média, grave ou gravíssima, conforme a gravidade da infração;
- Acompanha pontuação na CNH (de 3 a 7 pontos);
- Exige pagamento em dinheiro, cujo valor varia conforme o tipo de infração.
A multa é registrada automaticamente, salvo em casos de recurso administrativo ou erro na autuação.
O que é a advertência por escrito
A advertência por escrito é uma medida educativa, prevista no artigo 267 do CTB, e pode ser aplicada em substituição à multa, quando:
- A infração for leve ou média;
- O motorista não for reincidente no mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;
- A autoridade de trânsito entender que a advertência cumpre a função educativa.
Não há cobrança em dinheiro nem pontos na CNH. O motorista recebe apenas uma notificação formal, alertando sobre a infração cometida.

Principais diferenças entre multa e advertência
| Critério | Multa de trânsito | Advertência por escrito |
|---|---|---|
| Tipo de infração | Qualquer tipo | Apenas leve ou média |
| Reincidência permitida | Sim | Não pode ter reincidência em 12 meses |
| Valor em dinheiro | Sim (R$ 88,38 a R$ 880,41) | Não |
| Pontos na CNH | Sim (3 a 7 pontos) | Não |
| Recurso administrativo | Possível | Substituição pode ser solicitada |
| Objetivo | Punitivo | Educativo |
Como solicitar a advertência por escrito
Se você cometeu uma infração leve ou média e atende aos critérios:
- Aguarde o recebimento da notificação de autuação;
- Dentro do prazo, envie o pedido de conversão em advertência ao órgão autuador;
- Apresente argumentos de que a medida educativa é mais adequada;
- Aguarde a análise e decisão.
O pedido pode ser feito pelo site do Detran do seu estado ou por meio físico, dependendo do órgão responsável.
Quando não é possível solicitar
Não é possível obter advertência por escrito em casos de:
- Infrações graves ou gravíssimas;
- Reincidência no mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;
- Concessão anterior já utilizada recentemente para a mesma situação.
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