Desembargador pede vista e julgamento de Cláudio Castro é suspenso
Adiamento ocorre após o desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, ter defendido a cassação de Castro e de seu vice
O julgamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), no Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder político e econômico foi suspenso na noite desta sexta-feira, 17 por um pedido de vista do desembargador Marcello Granado.
O processo será retomado no próximo dia 23 de maio.
Granado pediu vistas após o desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, ter defendido a cassação de Castro e de seu vice, Thiago Pampolha (MDB-RJ).
Em seu voto, o relator defendeu a cassação e oito anos de inelegibilidade para Castro, para seu vice e para o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar. Para Allan Borges, gestor da Cedae, Simão defendeu apenas a inelegibilidade.
Além disso, o relator defendeu a aplicação de uma multa de R$ 106 mil para o governador do Estado, para Bacelar e Borges; para o vice-governador, a multa sugerida pelo relator é de R$ 21,2 mil.
Do outro lado, Simão declarou a improcedência dos pedidos de inelegibilidade relacionados a outros réus: Gutemberg de Paula Fonseca, Leonardo Vieira Mendes, Áureo Lídeo Moreira Ribeiro, Bernardo Chim Rossi, Max Rodrigues Lemos, Marcos Venissius da Silva Barbosa, Patrique Welber Atela e Danielle Christian Ribeiro Barros.
Segundo Simão, há provas abundantes de que o governador foi o “autor intelectual” da contratação fraudulenta de quase 20 mil pessoas, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e pelo Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), nos meses que antecederam as eleições de 2022.
“Alguns eram cabos eleitorais e outros fantasmas”, disse Simão, concordando com os argumentos do Ministério Público Eleitoral e da chapa de Marcelo Freixo (PT-RJ), que perdeu as eleições na época.
O desembargador também considerou comprovado o pagamento em espécie, na boca do caixa, por meio de uma “folha secreta”, à maioria desses funcionários irregulares.
“Até o Bradesco, o banco responsável pelos pagamentos, ficou assustado com o volume de pagamentos dessa natureza”, disse Simão, fazendo referência às alegações finais do Ministério Público Eleitoral.
Castro responsável pela alteração da finalidade da Ceperj
Um dos fatos que demonstram a responsabilidade do governador, segundo o desembargador, foi a alteração da finalidade da Ceperj por decreto, em maio de 2022. Ela permitiu que a entidade desse início a milhares de projetos que justificaram as contratações irregulares.
Essa mudança estatutária, nas palavras de Simão, “só serviu para legalizar ilegalidades, tornando a Ceperj uma distribuidora de dinheiro publico”. Ele acrescentou ainda que as datas dos acontecimentos demonstram que “foi tudo muito bem planejado, obedecendo à sequência do calendário eleitoral”.
“Foi nítido o caráter eleitoreiro. A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu conduta ilícita. Está caracterizado abuso de poder político”, sentenciou Simão.
O que diz a defesa
O advogado do governador, Eduardo Damian Duarte, foi o primeiro a argumentar que o mérito da questão deveria ser tratado pelo Tribunal de Justiça do estado. Durante sua fala, ele destacou a diferença de votos entre o governador Castro e o segundo colocado, Marcelo Freixo (PT), que foi de mais de dois milhões de eleitores. Damian comparou essa diferença com a das eleições presidenciais entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o advogado, todos os argumentos apresentados pela acusação dizem respeito ao direito administrativo. Ele ressalta que a matéria está em discussão, mas não na corte especializada em questões administrativas, e sim na Justiça comum. Damian destaca também que existe uma ação civil pública que trata desse tema, na qual o governador não é réu. Em nenhuma dessas ações, o governador é demandado. Ele defende ainda que a Ceperj e a Uerj têm autonomia financeira.
Cassação do governador
Outros oito desembargadores ainda deverão votar. Caso concordem em sua maioria com o voto do relator, os mandatos de Castro e Pampolha serão cassados e uma nova eleição terá de ser convocada.
Se a inelegibilidade também for declarada, eles só poderão voltar a se candidatar a um cargo público em 2030, oito anos depois de terem cometido o crime do qual foram acusados.
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