Desembargador deixa ações da Lava Jato após punição do CNJ
Loraci Flores de Lima, do TRF-4, alegou “incompatibilidade” para continuar nos processos
O desembargador Loraci Flores de Lima (foto), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), renunciou à relatoria das ações remanescentes da Lava Jato sob sua responsabilidade.
Ele alegou “incompatibilidade” para continuar atuando nos processos após ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ aplicou a Loraci e ao desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores a pena de disponibilidade por 60 dias.
Os dois foram acusados de descumprir uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender processos relacionados à operação. Ambos negaram ter desobedecido à ordem.
Em despacho de cinco linhas, Loraci afirmou que deixou o acervo da Lava Jato a partir da “compreensão firmada pelo CNJ”.
Segundo ele, a decisão também segue o artigo 122 do Código de Processo Penal, que prevê o afastamento do magistrado em casos de impedimento ou incompatibilidade.
Os processos estavam relacionados à 13ª Vara Federal de Curitiba, que concentrou parte das ações da Lava Jato. Recursos contra decisões da vara chegavam ao TRF-4, em Porto Alegre, que acabou conhecido como o Tribunal da Lava Jato.
Entendimento do CNJ
A punição foi aplicada por unanimidade pelo CNJ. O conselho concluiu que Loraci e Thompson Flores descumpriram a determinação de Toffoli.
Como os dois já haviam ficado afastados por 72 dias durante o processo disciplinar, a pena de 60 dias foi considerada integralmente cumprida.
O caso teve origem em uma decisão da 8ª Turma do TRF-4 sobre o então juiz Eduardo Appio, sucessor de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em 2023, os desembargadores declararam a suspeição de Appio em um processo e estenderam o entendimento às demais ações da Lava Jato conduzidas por ele.
Ao aplicar a punição, o conselheiro Rodrigo Badaró afirmou que “não há prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura”.
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