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“Desdobramento necessário do princípio republicano”

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3 minutos de leitura 04.12.2020 11:15 comentários
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“Desdobramento necessário do princípio republicano”

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação do PTB que questiona a reeleição de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, disse em seu voto que a reeleição é um "desdobramento necessário do princípio republicano"...

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“Desdobramento necessário do princípio republicano”
Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação do PTB que questiona a reeleição de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, disse em seu voto que a reeleição é um “desdobramento necessário do princípio republicano”.

A vedação constitucional é, para o ministro, um detalhe.

“A tese de que do princípio republicano exsurge a inconstitucionalidade de toda e qualquer forma de renovação do mandato dos Membros da Mesa das Casas Legislativas não resiste a um exame mais detido com apoio (1) no direito comparado, e (2) na história institucional brasileira”, diz.

Em sua argumentação, o relator alegou que a reeleição para o comando do Legislativo é  praticada em diversos Estados com “larga e inequívoca aderência aos postulados do constitucionalismo moderno” e dá o exemplo do Parlamento de Westminster e do Congresso norte-americano, embora em ambos os casos inexista a chamada Mesa Diretora. E fala da Espanha, onde os presidentes das Casas legislativas são eleitos para quatro anos, coincidindo com o mandato popular.

Em suma, sem ter de onde tirar justificativa para promover uma violação constitucional, compara bananas com laranjas. Para não ser acusado de agredir a Carta Magna, claro, sai com uma “inovação interpretativa”, dizendo que seria inconstitucional proibir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, cabendo aos parlamentares deliberarem sobre a matéria, desde que seja observado “o limite de uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa”.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, sem redução de texto, a inconstitucionalidade de interpretação dos dispositivos do art. 59 do RISF e do art. 5º, caput e §1º, do RICD que acarrete imediata e genérica proibição de reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo, permitindo-se, como direta decorrência do princípio da separação dos poderes e da cláusula constitucional da autonomia do Poder Legislativo (art. 2º, art. 51, III, IV e art. 52, XII e XIII, CF), que os Membros das respectivas Casas do Congresso Nacional tenham a prerrogativa de, em sede regimental, por questão de ordem ou mediante qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar, deliberar especificamente sobre a matéria, desde que observado, em qualquer caso , o limite de uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa.”

Gilmar acrescenta que o postulado da reeleição já foi liberado pelo Supremo para os legislativos estaduais, embora defenda que seja necessário agora restringir também a norma a apenas uma única recondução.

Até o momento, acompanharam o voto de Gilmar os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Kássio Marques (em relação a Davi Alcolumbre).

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