Desde dezembro, PMs não podem ser presos por indisciplina
No apagar das luzes de 2019, o Senado aprovou e Jair Bolsonaro sancionou uma lei que proibiu as prisões disciplinares de policiais militares e bombeiros no Brasil. No Ceará, a prisão disciplinar, chamada de recolhimento transitório, com desarmamento do policial, era possível em caso de transgressão -- caso da atual greve, por exemplo...
No apagar das luzes de 2019, o Senado aprovou e Jair Bolsonaro sancionou uma lei que proibiu as prisões disciplinares de policiais militares e bombeiros no Brasil.
No Ceará, a prisão disciplinar, chamada de recolhimento transitório, com desarmamento do policial, era possível em caso de transgressão — caso da atual greve, por exemplo.
Com isso, prisões de policiais e bombeiros só são possíveis em caso de crime em flagrante ou se determinadas pela Justiça com decretos de prisão preventiva, quando há indícios de autoria e risco de cometimento de novos crimes, prejuízo a alguma investigação ou possibilidade de fuga.
Alguns estados já haviam abolido a prisão disciplinar, mas em outros ela era ainda possível pela aplicação de uma lei de 1969 que regulamenta processos disciplinares nas Forças Armadas.
O texto da nova lei diz que os estados terão um ano para aprovar um Código de Ética e Disciplina para especificar as transgressões disciplinares e estabelecer respectivas punições — sem a possibilidade de recriar a prisão domiciliar.
Os ritos do processo deverão respeitar a presunção de inocência, o processo legal e a dignidade da pessoa humana.
O projeto foi apresentado em 2015 na Câmara pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e foi aprovado no dia 11 de dezembro pelo Senado, com amplo apoio da bancada da segurança. A sanção presidencial foi assinada no dia 26 de dezembro.
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