Deputado quer proibir reality shows com condenados por crimes hediondos
De acordo com a proposta, a proibição se estende a emissoras de TV (aberta e por assinatura), plataformas de streaming
O deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um Projeto de Lei (PL) que proíbe que reality shows tenham no elenco condenados com trânsito em julgado por crimes de grande repercussão.
Segundo o parlamentar, o texto 359/2026 busca impedir a glamourização da violência e o desrespeito à memória das vítimas, além de coibir a exploração midiática e ganhos comerciais de sentenciados por delitos hediondos.
De acordo com a proposta, a proibição se estende a emissoras de TV (aberta e por assinatura), plataformas de streaming, serviços de vídeo sob demanda e redes sociais que operem no estado de São Paulo.
Com a medida em vigor, estão previstas, em caso de descumprimento, sanções como a suspensão imediata de veiculação do programa e multa de 100 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) – o correspondente a R$ 3,8 milhões. Se houver reincidência, a legislação prevê, também, a cassação da autorização de operação da plataforma ou da emissora infratora em âmbito estadual.
Segundo Rafa, a matéria 359/2026 tem como objetivo “preservar valores e evitar a banalização da criminalidade e a promoção indevida de condenados por crimes hediondos”.
Há poucos dias, a Imprensa cogitou que Suzane Richthofen – que cumpre pena de 39 anos e 6 meses pelo assassinato dos próprios pais – pudesse participar da 18ª edição de A Fazenda.
Para o parlamentar do União Brasil autor do PL 359/2026, “crime não é entretenimento”, além de não ser razoável que condenados ganhem espaço em programas de qualquer natureza, muito menos em reality shows, que, geralmente, têm significativa audiência:
“Isto é um acinte. Tal participação provocaria a revitimização de todo o núcleo familiar da vítima. Minha proposta (PL 359/2026) não busca restringir a liberdade de expressão, nem o direito de ir e vir; serve para estabelecer limites proporcionais à exploração comercial de apenados por crimes graves. Reality shows promovem seus participantes. Não seria justo um criminoso, por mais que já tenha pago sua pena, ter este tipo de espaço e de repercussão. É preciso proteger a dignidade das vítimas, a decisão da Justiça e a sociedade”, justifica.
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