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DEPUTADO PRESO SIMULOU ATENTADO, DIZ PF

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 12.11.2020 20:05 comentários
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DEPUTADO PRESO SIMULOU ATENTADO, DIZ PF

O deputado federal Loester Trutis (PSL-MS), preso em flagrante na manhã de hoje por porte ilegal de arma, simulou um falso atentado contra sua vida para "capitalizar politicamente". É o que afirmou a ministra Rosa Weber, em decisão obtida por O Antagonista, em que autorizou busca e apreensão contra ele hoje, com base em investigações da Polícia Federal...

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DEPUTADO PRESO SIMULOU ATENTADO, DIZ PF
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O deputado federal Loester Trutis (PSL-MS), preso em flagrante na manhã de hoje por porte ilegal de arma, simulou um falso atentado contra sua vida para “capitalizar politicamente”.

É o que afirmou a ministra Rosa Weber, em decisão obtida por O Antagonista, em que autorizou busca e apreensão contra ele hoje, com base em investigações da Polícia Federal.

“Contrariedades e inconsistências da versão inicial dos fatos, assim como a exploração pública do episódio, levaram à suspeita de que o atentado contra a vida do parlamentar pudesse ter sido simulado a fim de promover a capitalização política dos acontecimentos pela ‘vítima’, com o fomento de pautas de interesse de seu mandato parlamentar”, afirmou Rosa Weber na decisão.

Em fevereiro, o deputado disse em suas redes sociais que o carro em que viajava, num trajeto entre Campo Grande e Sidrolândia, havia sido alvo de uma “emboscada”.

Na estrada, bandidos teriam disparado ao menos cinco vezes contra o veículo e o deputado teria revidado com mais tiros, conseguindo escapar. Ele foi à PF registrar o boletim de ocorrência.

Nas redes sociais, passou a usar o caso para defender o direito da população se armar.

Reprodução/Loester Trutis/ Facebook

Perícias da investigação, contudo, apontaram que tudo não passou de teatro. Rosa Weber anexou à sua decisão o relato do caso pela PF:

No dia 16 de fevereiro de 2020, entre às 4h20min e às 6h, o Deputado Federal LOESTER CARLOS GOMES DE SOUZA e seu assessor CIRO NOGUEIRA FIDELIS, dirigindo o veículo Toyota/Corolla, placas LUH-8B92, saíram pela BR 060, com a finalidade de simular um atentado a disparos de arma de fogo.

Entraram, então, em duas estradas vicinais com a finalidade de procurar um local adequado para a simulação.

Somente na segunda estrada vicinal que adentraram, nas margens da BR 060, pararam o veículo Toyota/Corolla, placas LUH- 8B92, e efetivamente simularam o atentado.

Para tanto, realizaram disparos com uma arma Glock, 9mm, ainda não localizada, contra o veículo Toyota/Corolla, placas LUH- 8B92 (disparos de fora para dentro do veículo).

Realizaram, ainda, disparos com a pistola Taurus, modelo TH 380, calibre .380, número de série KLP 24350 (de dentro para fora do veículo).

Em seguida, dirigiram-se até a Superintendência da Polícia Federal, onde formalizaram a denúncia de suposta tentativa de homicídio da qual seriam vítimas.

No relato feito à PF, no dia do “atentado”, Loester contou que, no meio da estrada, sofreu um ataque por um homem que dirigia uma caminhonete.

Neste momento, segundo sua narrativa, teria “projetado a cabeça entre as pernas para abrigar-se dos disparos; quando possível, teria efetuado cinco a seis disparos em direção à rodovia, em revide à agressão, com o braço esquerdo apoiado no apoio de braço da porta traseira esquerda, o corpo horizontalizado e arma posicionada acima da cabeça; a fuga do local teria tido sucesso devido à manobra evasiva empregada por Ciro”.

Ao examinar a rodovia onde teria ocorrido a “emboscada”, os peritos não encontraram estojos de munição, marcas de balas no asfalto, fragmentos de vidro ou marcas de frenagem que indicassem mudanças bruscas na direção do carro do deputado.

A análise das marcas de tiro também desmentem a narrativa. Os tiros, segundo a PF, foram disparados com o carro parado. Câmeras às margens da rodovia mostraram que o carro estava em baixa velocidade e alternando sentidos, “o que indicaria sucessivos retornos na rodovia”.

Loester agora é investigado no STF pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo, dano e comunicação falsa de crime.

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