Deputado do PL apresenta proposta contra assédio eleitoral
Projeto de José Medeiros proíbe monitoramento ideológico pelo governo e cria regras para pedidos de remoção nas redes
O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou um projeto de lei que estabelece limites para o uso da estrutura da administração pública federal no monitoramento de cidadãos por suas opiniões políticas, ideológicas ou religiosas.
O PL 5.624/2026 também cria regras para pedidos de remoção, bloqueio, desmonetização ou redução de alcance de conteúdos feitos por órgãos públicos a plataformas digitais.
A proposta define como “monitoramento ideológico” a coleta, organização, cruzamento ou análise sistemática de informações sobre pessoas em razão exclusiva de suas opiniões, convicções, críticas ou manifestações lícitas, quando a finalidade for identificá-las, classificá-las, intimidá-las, discriminá-las ou restringir seus direitos.
O texto proíbe órgãos e entidades da administração pública federal de manter cadastros, listas ou sistemas de classificação baseados exclusivamente em opiniões políticas, ideológicas ou religiosas, críticas a autoridades ou instituições, atividade jornalística ou participação em debates públicos.
Também impede que informações obtidas a partir do exercício legítimo da liberdade de expressão sejam usadas para restringir direitos, prejudicar o acesso a serviços públicos ou retaliar o cidadão. A concessão de benefícios e a prestação de serviços públicos não poderiam ser condicionadas à adesão a determinada orientação política ou ideológica, salvo requisitos objetivos previstos em lei.
O projeto estabelece ainda que a mera divergência de opinião, a crítica a agentes públicos e a contestação de políticas governamentais não poderão, isoladamente, justificar investigação, classificação de risco ou restrição administrativa de direitos. A apuração de ilícitos, porém, continuaria permitida quando houver fatos concretos, autoridade competente e fundamento jurídico.
Um dos pontos centrais da proposta trata da relação entre o governo e as plataformas digitais.
Pelo texto, quando um órgão público solicitar a um provedor de aplicação ou intermediário privado a remoção, o bloqueio, a desmonetização ou a restrição de alcance de uma manifestação, a comunicação deverá identificar o órgão solicitante e a autoridade responsável, indicar o conteúdo questionado, apontar a base legal e os fatos que justificam o pedido e explicar a providência pretendida.
A solicitação também deverá ser registrada em sistema administrativo sujeito a auditoria. O projeto proíbe ainda comunicações informais, ameaças de sanções e pressões econômicas, regulatórias ou contratuais usadas para constranger plataformas a restringir manifestações lícitas por motivos exclusivamente políticos ou ideológicos.
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