Deputado do PL apresenta projeto para acabar com milicianos no Brasil
Pelo texto, a pena para quem integrar uma organização miliciana passa a variar de oito a 20 anos de prisão, além de multa
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) apresentou na Câmara um projeto de lei que cria um marco legal específico para o combate às milícias no Brasil. A proposta define juridicamente o que caracteriza uma organização miliciana, endurece as penas para integrantes e financiadores desses grupos e estabelece punições mais severas para agentes públicos envolvidos com essas organizações.
Pelo texto, a pena para quem integrar uma organização miliciana passa a variar de oito a 20 anos de prisão, além de multa. Caso as atividades do grupo resultem na morte de uma pessoa, a punição poderá chegar a 40 anos de reclusão, sem prejuízo das penas relativas a outros crimes eventualmente cometidos.
O projeto do parlamentar define como organização miliciana a associação de três ou mais pessoas que utilize violência, intimidação, coação econômica, influência política, corrupção ou controle territorial para explorar atividades ilícitas, monopolizar serviços, impor cobranças compulsórias, restringir a circulação de moradores ou interferir em processos políticos e administrativos com objetivo de obter vantagens econômicas ou patrimoniais.
“O controle territorial exercido pelas milícias representa uma afronta direta à autoridade estatal (…) Trata-se de uma forma de poder paralelo incompatível com os princípios constitucionais que regem a República Federativa do Brasil”, declarou o parlamentar no projeto de lei.
Combate ao poder paralelo de milicianos
A proposta também equipara às milícias grupos que exerçam poder paralelo sobre comunidades, ainda que aleguem prestar serviços de segurança comunitária. Além dos integrantes, poderão responder criminalmente pessoas que recrutem membros, forneçam armas ou recursos financeiros, ocultem patrimônio ou colaborem conscientemente para a manutenção das atividades da organização.
O texto prevê aumento de pena quando houver participação de agente público, uso de armamento de uso restrito ou proibido, controle territorial armado, envolvimento de crianças e adolescentes ou atuação da organização em mais de um município, estado ou país.
No caso de agentes públicos condenados por integrar milícias, o projeto determina a perda automática do cargo, da função pública ou do mandato eletivo após o trânsito em julgado da condenação, além da inabilitação para exercer funções públicas por 15 anos após o cumprimento da pena.
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