Deputado apresenta projeto para tipificar atividade de milícias como terrorismo
Proposta de Danilo Forte promove alterações na Lei Antiterrorismo, de 2016; Mesa Diretora da Câmara ainda definirá tramitação

O deputado federal Danilo Forte (União-CE) protocolou, nesta quinta-feira, 27, na Câmara o projeto de lei para tipificar a atividade de organizações criminosas e milícias como terrorismo.
A proposta promove alterações na Lei Antiterrorismo, de 2016. O artigo 2º da Lei passa a dizer que o terrorismo consiste também na prática de atos “para impor domínio ou controle de área territorial”.
Pelo projeto também, são atos de terrorismo “apoderar-se, sabotar, inutilizar, total ou parcialmente, impedir ou interromper o funcionamento, ainda que de modo temporário, de infraestrutura crítica ou serviço de utilidade pública, mesmo que exercido por entidade privada”. Como exemplos de infraestrutura crítica ou serviço de utilidade pública, são citados hospitais, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, e instalações militares, entre outros.
Além disso, a proposta estabelece que o disposto na Lei Antiterrorismo “se aplica às organizações criminosas e às milícias privadas que realizem um ou mais atos de terrorismo com o objetivo de retaliar políticas públicas, ou como forma de demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial“.
A lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Ainda não há decisão da Mesa Diretora da Câmara sobre como será a tramitação do projeto. O texto protocolado apresenta pequenas diferenças em relação à minuta que mostramos na semana passada.
As justificativas de Danilo Forte
Na justificativa do projeto de lei, Danilo Forte ressalta que, cada vez mais, o crime organizado e milícias privadas “recorrem a táticas de terror para impor seu poder e desafiar o Estado”. De acordo com o parlamentar, “a experiência recente demonstra que grupos criminosos organizados têm utilizado verdadeiros atos de terrorismo para atingir seus objetivos”.
Entre essas ações, pontua, estão ataques a infraestruturas críticas e sabotagens a serviços de utilidade pública como meios para impor um “regime de opressão” em comunidades.
“A necessidade de estender a aplicação da Lei Antiterrorismo a organizações criminosas e a milícias privadas que praticam atos de terrorismo decorre da constatação de que esses grupos têm utilizado o terror como instrumento para atingir seus objetivos, seja para retaliar políticas públicas, ou para demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”, afirma Danilo Forte.
O deputado salienta ainda “que a preocupação com a ameaça representada por organizações criminosas que utilizam táticas de terror não é exclusividade do Brasil”. Ele relembra que, nos Estados Unidos, recentemente o governo Donald Trump designou cartéis e outras organizações criminosas como organizações terroristas, para permitir que as autoridades do país utilizem ferramentas e recursos tradicionalmente empregados no combate ao terrorismo para combater o crime organizado.
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Comentários (1)
Fabio B
27.03.2025 15:58Já é um começo, mas precisa ir mais e se espelhar em El Salvador. Precisa ter legislação mais rígida, prisão especial e com menos "garantias" e "ressocialização" para faccionado.