Deputada deu parecer favorável à PEC da prisão em 2ª instância Deputada deu parecer favorável à PEC da prisão em 2ª instância
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Deputada deu parecer favorável à PEC da prisão em 2ª instância

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.11.2019 15:55 comentários
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Deputada deu parecer favorável à PEC da prisão em 2ª instância

A deputada federal Caroline De Toni (PSL/SC) concluiu pela admissibilidade, na CCJ, da PEC da prisão em 2ª instância apresentada pelo colega Alex Manente. No parecer, lido em 16 de outubro, De Toni diz que "a decisão de executar a pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado é uma escolha política de uma sociedade"...

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A deputada federal Caroline De Toni (PSL/SC) concluiu pela admissibilidade, na CCJ, da PEC da prisão em 2ª instância apresentada pelo colega Alex Manente.

No parecer, lido em 16 de outubro, De Toni diz que “a decisão de executar a pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado é uma escolha política de uma sociedade”.

“É uma questão de política legislativa e está dentro da racionalidade jurídica.”

Segundo ela, no momento em que a sociedade “clama por maior rigor no combate à impunidade”, cabe ao legislador harmonizar os valores da eficiência da jurisdição e da presunção de inocência, “a fim de dar celeridade ao sistema processual criminal e segurança jurídica à população”.

“A discussão das questões atinentes ao momento processual a partir do qual é permitida a execução de condenação criminal tem passado ao largo das competências deste Congresso Nacional, sendo objeto de flutuantes interpretações levadas a cabo pelo Supremo Tribunal Federal, tudo em prejuízo da segurança jurídica, e muitas vezes aproximando-se de verdadeiros cenários de caos jurídico”.

E ainda: “Por fim, é preciso mencionar que esse tema constava do chamado ‘pacote anticrime’ proposto pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro (Projeto de Lei nº 882/2019). No entanto, o grupo de trabalho, criado nessa Casa Legislativa para analisar tal proposição, retirou esse ponto do projeto justificando tratar-se de matéria constitucional, o que enseja, para tanto, o exame das PECs que aqui se encontram.”

Confira a ÍNTEGRA.

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