Denúncia por piada em festa junina é absolutamente inepta, diz Moro
Maioria da Primeira Turma do STF rejeita recurso e mantém senador réu por calúnia contra Gilmar Mendes
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) reagiu neste sábado, 4, à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter sua condição de réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
Em publicação no X, Moro afirmou:
“A denúncia por ‘calúnia’ por piada em brincadeira de cadeia em festa junina é absolutamente inepta e contrária ao Direito, aos fatos e ao bom senso. A maioria formada perde a oportunidade de corrigir os rumos da (in)Justiça. Apesar disso, confiamos na improcedência no curso do processo. Quem tem a consciência tranquila perante a lei, a verdade e a justiça de Deus, nada tem a temer.”
A decisão da turma foi tomada no julgamento virtual, sistema no qual os ministros registram seus votos até o dia 10. Até o momento, votaram contra o recurso de Moro a relatora Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Moro foi formalmente acusado de calúnia após divulgar um vídeo nas plataformas digitais, em que, como piada, durante alguns segundos em uma festa junina, “sugeria” que o ministro Gilmar Mendes “vende habeas corpus”:
No vídeo que originou o processo, Moro aparece rindo da tradicional “cadeia” de festa junina e comenta: “Não, isso é fiança… o instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. Tanto o contexto quanto o tom com que a brincadeira foi feita deveriam ser indícios suficientes para afastar qualquer argumento que justificasse a retaliação judicial.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, a declaração teve como objetivo descredibilizar o Poder Judiciário. O vídeo em questão teve grande repercussão nacional durante o ano de 2023.
O que diz a defesa
A defesa do senador Moro sustenta que a manifestação foi emitida em tom de humor. Os advogados também indicam que o vídeo foi gravado antes do início do mandato parlamentar de Moro. Eles argumentam que a imputação não tem nenhuma relação com o exercício de sua função no Congresso.
O senador também já realizou uma retratação pública sobre o conteúdo, mas para a PGR, o Moro teria agido com indiscutível “ânimo caluniador”, e não apenas com propósito crítico ou de divertimento.
A PGR rejeitou ainda a validade da retratação apresentada pelo réu. A Procuradoria destacou que o ato de Moro não foi considerado “cabal, total e irrestrita”. A continuidade da ação penal, na visão da PGR, afasta a possibilidade de rejeição da denúncia ou a aplicação de multa.
Em 10 de junho de 2024, Felipe Moura Brasil publicou em O Antagonista uma análise minuciosa do caso, intitulada “STF, Moro e a ‘compra’ de liberdade com fiança”.
Leia também: STF, Moro e a “compra” de liberdade com fiança
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Comentários (5)
MARCEL SILVIO HIRSCH
05.10.2025 08:44Sugiro que ninguém pense na antiga profissão das progenitoras de alguns juízes, pois corre o risco de ser processado. E há quem diga que não existe censura nessa espelunca.
Maria Candida Junqueira Zacharias
04.10.2025 23:21Isto é um disparate do judiciário vergonhoso e vendido.
Emerson
04.10.2025 21:24Eu quero saber o que aconteceu com o vídeo do Moraes no aeroporto .
FRANCISCO JUNIOR
04.10.2025 17:03Eu já fui a muitas passeatas em que entoávamos o nome do Moro. E também já muitas vezes achei que os piores ministros do STF foram (são) Gilmar e Toffoli. Dito isso, Moro fez uma calúnia, mesmo em tom de piada. Tem que pagar pelo dito, ou provar o dito. Acho que não podemos passar pano para calúnia, difamação, injúria, está tudo no Código Penal. Mas também acho que esses casos a pena tem que ser bem leve, podia dar algumas dúzias de cestas básicas para alguma instituição e fim de papo.
Marian
04.10.2025 16:53Teremos que ter cuidado com reuniões, festinhas de família ? Vai que alguém nos filma! O jeito seria falar sozinha, é isso ? Porque cala a boca já morreu.