Delegada conclui inquérito sem depoimento de Bolsonaro e reafirma crime do presidente
Em relatório final enviado ontem à noite a Alexandre de Moraes, a delegada federal Denisse Ribeiro reiterou sua conclusão sobre a atuação criminosa de Jair Bolsonaro ao vazar, em live, inquérito que apurava um ataque hacker ao TSE. Ela pede ao ministro também o compartilhamento do caso com a investigação das milícias digitais...
Em relatório final enviado ontem à noite a Alexandre de Moraes, a delegada federal Denisse Ribeiro reiterou sua conclusão sobre a atuação criminosa de Jair Bolsonaro ao vazar, em live, inquérito que apurava um ataque hacker ao TSE. Ela pede ao ministro também o compartilhamento do caso com a investigação das milícias digitais.
A policial formou convicção mesmo sem o depoimento do presidente, que faltou à audiência marcada na sexta-feira 28. Segundo a delegada, os demais depoimentos e provas juntadas ao inquérito são suficientes para sua conclusão.
Alexandre de Moraes, que insistiu no depoimento presencial e viu sua decisão ser solenemente ignorada, agora poderá passar o caso adiante, encaminhando o relatório da PF para manifestação da PGR, que decidirá sobre a denúncia.
Além de Bolsonaro, foram arrolados o deputado Filipe Barros (PSL-PR) e o ajudante de ordens presidencial Mauro Cid.
Na conclusão, a delegada diz que a divulgação do inquérito sigiloso se deu com “nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.
“As oitivas das pessoas envolvidas indicam entretanto que o inquérito obtido foi utilizado com desvio da finalidade anunciada ao presidente do feito, sendo repassado a outros funcionários públicos (presidente da república e assessor especial Mauro Cid) para ser amplamente divulgado como lastro para ilações lançadas durante a chamada live presidencial.”
No relatório, Denisse também desmonta a tese bolsonarista de que não houve vazamento porque o inquérito não estava em sigilo. Segundo ela, “o inquérito policial, ao contrário do processo judicial, possui como regra o sigilo, conforme doutrina majoritária, posicionamento dos tribunais (inclusive súmula 14 do STF) e diante do artigo 20 do Código de Processo Penal”.
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