Delator da Lava Jato que topou pagar R$ 1 bi em multa quer rever valor

18.02.2026

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Delator da Lava Jato que topou pagar R$ 1 bi em multa quer rever valor

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3 minutos de leitura 18.01.2026 12:26 comentários
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Delator da Lava Jato que topou pagar R$ 1 bi em multa quer rever valor

Fundador da antiga Hypermarcas deixou de pagar parcelas previstas em acordo com PGR

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Delator da Lava Jato que topou pagar R$ 1 bi em multa quer rever valor
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Fundador da antiga Hypermarcas (hoje Hypera Pharma), João Alves de Queiroz Filho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a repactuação da multa de R$ 1 bilhão prevista em seu acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020. 

O empresário argumenta que o valor é excessivo e deixou de pagar as parcelas previstas no acordo.

A defesa afirma que, em 2022, a empresa celebrou um acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU), no qual os danos calculados à União seriam diferentes daqueles que embasaram a multa definida na colaboração. 

Com base nesses “novos fatos”, os advogados afirmam que o valor acertado anteriormente se tornou “desarrazoado”.

O acordo de colaboração foi firmado no contexto dos desdobramentos da Lava Jato. Queiroz Filho foi delator no auge da Lava Jato e era suspeito de integrar um esquema de pagamento de propinas a políticos para favorecer interesses da empresa, especialmente no Congresso. 

O acordo foi um dos maiores já firmados pela PGR.

Fachin nega pedido

Relator do caso, o ministro Edson Fachin rejeitou os argumentos da defesa. 

Segundo o ministro, o empresário reafirmou em mais de uma audiência no STF que assinou o acordo de forma voluntária e com plena ciência das condições estabelecidas após cerca de dois anos de negociação.

Para Fachin, a multa definida na colaboração não pode ser revista com base em acordos posteriores firmados com outros órgãos. 

O ministro disse ainda que o próprio acordo já previa que até 10% do valor poderia ser usado para quitar eventuais multas decorrentes de compromissos com instituições como a CGU e a CVM.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e começou em dezembro. 

Até agora, o placar é de 5 votos a 2 contra o pedido da defesa. 

Ao votar, Fachin afirmou: 

“Não há mínimo indício, tampouco dúvida razoável sobre o consentimento qualificado do Colaborador na celebração do acordo, porque assistido por advogado, bem como quanto à ciência inequívoca do valor e condições estabelecidas para o pagamento da multa compensatória ajustada.”

E concluiu: 

“Entendo que o acordo válido e vigente não deve ser submetido à revisão. A eventual celebração de acordos com instâncias sancionatórias diversas não se presta a alterar judicialmente cláusulas do acordo de colaboração premiada.”

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