Delator da Lava Jato que topou pagar R$ 1 bi em multa quer rever valor
Fundador da antiga Hypermarcas deixou de pagar parcelas previstas em acordo com PGR
Fundador da antiga Hypermarcas (hoje Hypera Pharma), João Alves de Queiroz Filho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a repactuação da multa de R$ 1 bilhão prevista em seu acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020.
O empresário argumenta que o valor é excessivo e deixou de pagar as parcelas previstas no acordo.
A defesa afirma que, em 2022, a empresa celebrou um acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU), no qual os danos calculados à União seriam diferentes daqueles que embasaram a multa definida na colaboração.
Com base nesses “novos fatos”, os advogados afirmam que o valor acertado anteriormente se tornou “desarrazoado”.
O acordo de colaboração foi firmado no contexto dos desdobramentos da Lava Jato. Queiroz Filho foi delator no auge da Lava Jato e era suspeito de integrar um esquema de pagamento de propinas a políticos para favorecer interesses da empresa, especialmente no Congresso.
O acordo foi um dos maiores já firmados pela PGR.
Fachin nega pedido
Relator do caso, o ministro Edson Fachin rejeitou os argumentos da defesa.
Segundo o ministro, o empresário reafirmou em mais de uma audiência no STF que assinou o acordo de forma voluntária e com plena ciência das condições estabelecidas após cerca de dois anos de negociação.
Para Fachin, a multa definida na colaboração não pode ser revista com base em acordos posteriores firmados com outros órgãos.
O ministro disse ainda que o próprio acordo já previa que até 10% do valor poderia ser usado para quitar eventuais multas decorrentes de compromissos com instituições como a CGU e a CVM.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e começou em dezembro.
Até agora, o placar é de 5 votos a 2 contra o pedido da defesa.
Ao votar, Fachin afirmou:
“Não há mínimo indício, tampouco dúvida razoável sobre o consentimento qualificado do Colaborador na celebração do acordo, porque assistido por advogado, bem como quanto à ciência inequívoca do valor e condições estabelecidas para o pagamento da multa compensatória ajustada.”
E concluiu:
“Entendo que o acordo válido e vigente não deve ser submetido à revisão. A eventual celebração de acordos com instâncias sancionatórias diversas não se presta a alterar judicialmente cláusulas do acordo de colaboração premiada.”
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