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“Defesa da democracia deve respeitar a lei”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 25.08.2022 14:56 comentários
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“Defesa da democracia deve respeitar a lei”

Em editorial, o Estadão diz que o "caso dos empresários bolsonaristas recorda a importância de o STF respeitar os limites de sua competência e dar a máxima publicidade possível aos seus atos"...

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“Defesa da democracia deve respeitar a lei”
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Em editorial, o Estadão diz que o “caso dos empresários bolsonaristas recorda a importância de o STF respeitar os limites de sua competência e dar a máxima publicidade possível aos seus atos”. O jornal menciona o inquérito das fake news e diz que sigilo deve ser exceção.

“Em março de 2019, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito criminal para apurar fake news e ameaças envolvendo o STF, este jornal defendeu a decisão, lembrando a competência do STF prevista no Regimento Interno, bem como o dever do presidente do Supremo de velar pelas prerrogativas da Corte. ‘O ambiente de liberdade assegurado pela Constituição não pode ser entendido como respaldo para ataques pessoais, ameaças ou difusão de notícias mentirosas’, dissemos neste espaço (O sigilo do STF, dia 16/3/2019). Ao mesmo tempo, no entanto, criticamos o caráter sigiloso do inquérito, pois nenhum motivo para esse sigilo havia sido apresentado.

Nesta semana, a Polícia Federal, com a autorização do ministro Alexandre de Moraes, cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços de oito empresários bolsonaristas que, num grupo de WhatsApp, discutiam a hipótese de um golpe de Estado caso o petista Lula da Silva seja eleito presidente. Os sigilos bancário e telemático dos investigados foram quebrados e as contas nas redes sociais, bloqueadas. A ação suscitou diversos questionamentos e críticas.

Por ser uma investigação sigilosa, desconhece-se a motivação da decisão, tampouco suas circunstâncias específicas. De toda forma, vale lembrar que o Estado tem o dever de investigar indícios de crimes – a princípio, tal atividade não representa nenhuma violação das liberdades e garantias fundamentais – e que deve fazê-lo dentro da lei. Não cabem exceções.”

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