“Decoro e asseio” no TST
O presidente do TST, João Batista Brito Pereira, proibiu o uso de calças colantes, minissaias, decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e...
O presidente do TST, João Batista Brito Pereira, proibiu o uso de calças colantes, minissaias, decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas na Corte, registra o Estadão.
O ato, que vale para funcionários, advogados e visitantes, determina que só entra no Tribunal quem se apresentar com “decoro e asseio”.
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