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“Decoro e asseio” no TST

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 04.08.2018 08:08 comentários
Brasil

“Decoro e asseio” no TST

O presidente do TST, João Batista Brito Pereira, proibiu o uso de calças colantes, minissaias, decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e...

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O presidente do TST, João Batista Brito Pereira, proibiu o uso de calças colantes, minissaias, decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas na Corte, registra o Estadão.

O ato, que vale para funcionários, advogados e visitantes, determina que só entra no Tribunal quem se apresentar com “decoro e asseio”.

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