Declare corretamente imóveis e veículos no IR 2024 Declare corretamente imóveis e veículos no IR 2024
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Declare corretamente imóveis e veículos no IR 2024

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.03.2024 16:30 comentários
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Declare corretamente imóveis e veículos no IR 2024

Saiba como declarar a compra de veículos e imóveis no Imposto de Renda 2024.

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Declare corretamente imóveis e veículos no IR 2024
Foto: Getty Imagens

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas sobre como declarar a compra de bens como veículos e imóveis de forma correta.

Pensando nisso, este artigo foi criado para te guiar, passo a passo, nas etapas para declarar essas aquisições sem erros e evitar possíveis dores de cabeça com a Receita Federal.

Atenção aos detalhes a seguir é crucial.

Na declaração do Imposto de Renda de 2024, é fundamental saber categorizar corretamente cada bem adquirido, seja ele um imóvel ou veículo, e inserir as informações de maneira precisa para não cair na malha fina.

Como declarar imóveis no IR?

Os imóveis, sejam casas, apartamentos ou terrenos, devem ser declarados no grupo “01 — Bens Imóveis” com seus respectivos códigos: casas (código 12), apartamentos (código 11) e terrenos (código 13).

Essa classificação é essencial para que não haja equívocos na hora da declaração.

Além disso, detalhar a compra na descrição é imprescindível, informando todos os dados pertinentes à transação.

Como proceder com a compra de veículos?

Quando o bem em questão é um veículo, como carro ou moto, a declaração deve ser feita no grupo “02 — Bens Móveis”, selecionando o código “01 — Veículo Automotor Terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.

É necessário mencionar detalhes como o Renavam e a placa do veículo na descrição, além de detalhar o valor desembolsado até o ano anterior (2022) e as parcelas pagas no ano da declaração (2023) antes da contemplação do consórcio, se for o caso.

Como declarar consórcios contemplados e não contemplados?

Para os consórcios, a abordagem varia se foram contratados e contemplados no mesmo ano ou se ainda não foram contemplados.

Se contratado e contemplado em 2023, use o código “05 — Consórcio Não Contemplado” do grupo “99 — Outros Bens e Serviços” e depois declare o bem adquirido por meio do consórcio, detalhando toda a transação na seção de “Bens e Direitos”.

Atenção especial deve ser dada aos campos de “Situação em 31/12/2022 (R$)” e “Situação em 31/12/2023 (R$)”, onde devem ser inseridos os valores corretos, incluindo o lance, se aplicável.

Para os itens adquiridos por consórcio já contemplados, será necessário criar uma nova ficha em “Bens e Direitos”, seguindo o procedimento padrão.

Lembre-se de que a organização e a precisão das informações são suas maiores aliadas neste processo.

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