Declaração pré-prenchida do imposto de renda tem mudanças, veja
Entenda as mudanças e novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025.
Em 2025, a temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa com algumas mudanças significativas. Uma das principais alterações é a disponibilização da declaração pré-preenchida, que estará acessível apenas a partir de 1º de abril, enquanto o prazo para entrega do IRPF inicia-se em 17 de março. Essa diferença de datas representa um desafio para contribuintes e contadores que dependem dessa ferramenta para facilitar o processo de declaração.
Além da alteração no cronograma, a Receita Federal introduziu novas funcionalidades na declaração pré-preenchida. Entre as novidades, destaca-se a inclusão automática de contas bancárias no exterior e a obrigatoriedade de confirmação das informações importadas. Essas mudanças visam aumentar a precisão e a transparência das declarações, mas também exigem maior atenção dos contribuintes.
Quais são as novidades na declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida do IRPF 2025 traz algumas inovações que prometem impactar a forma como os contribuintes preenchem suas declarações. Uma das principais novidades é a necessidade de confirmação das informações importadas. Cada dado automaticamente inserido pela pré-preenchida deverá ser revisado e marcado como “revisado” ou “não revisado” pelo contribuinte. Caso contrário, a declaração não poderá ser entregue, sendo considerada pendente.
Outra inovação importante é a inclusão automática de contas bancárias no exterior. A Receita Federal estabeleceu parcerias com instituições financeiras para obter essas informações, incluindo dados de fintechs e bancos digitais utilizados em viagens internacionais, como Wise e Nomad. Essa medida busca aumentar a abrangência e a precisão das informações financeiras dos contribuintes.

Quais informações estão incluídas na declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida do IRPF 2025 inclui uma variedade de informações que facilitam o preenchimento pelos contribuintes. Entre os dados automaticamente importados, destacam-se:
- Informações da declaração anterior, como identificação e endereço.
- Rendimentos e pagamentos informados na DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web.
- Rendimentos isentos devido a moléstia grave e códigos de juros.
- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário.
- Contribuições para previdência privada.
- Atualização de saldos de contas bancárias e poupanças.
- Atualização de saldos de fundos de investimento.
- Imóveis adquiridos no ano-calendário.
- Doações efetuadas no ano-calendário.
- Informações sobre criptoativos.
- Contas bancárias e poupanças ainda não declaradas.
- Fundos de investimento ainda não declarados.
- Contas bancárias no exterior.
Como essas mudanças impactam os contribuintes?
As mudanças introduzidas na declaração pré-preenchida do IRPF 2025 exigem que os contribuintes estejam mais atentos ao revisar suas informações. A obrigatoriedade de confirmação dos dados importados pode aumentar o tempo necessário para completar a declaração, mas também garante maior precisão e evita erros comuns. Além disso, a inclusão de contas no exterior amplia o escopo de informações financeiras que devem ser consideradas, exigindo maior organização por parte dos contribuintes.
Essas alterações refletem o esforço da Receita Federal em modernizar o processo de declaração do Imposto de Renda, tornando-o mais eficiente e transparente. No entanto, é essencial que os contribuintes se preparem adequadamente para lidar com essas novidades, garantindo que suas declarações sejam entregues de forma correta e dentro do prazo estipulado.
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