Declaração IR 2024 para MEI: dicas para o preenchimento Declaração IR 2024 para MEI: dicas para o preenchimento
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Declaração IR 2024 para MEI: dicas para o preenchimento

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 21.03.2024 22:30 comentários
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Declaração IR 2024 para MEI: dicas para o preenchimento

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda em 2024? Confira a seguir dicas para não errar.

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Declaração IR 2024 para MEI: dicas para o preenchimento
Foto: Getty Imagens

Com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda 2024, aberta desde 15 de março até 31 de maio, muitos contribuintes, inclusive o microempreendedor individual (MEI), se veem diante de dúvidas cruciais sobre como proceder corretamente.

Diferentemente do que alguns podem pensar, não apenas trabalhadores com carteira assinada precisam prestar contas à Receita Federal.

O MEI, dependendo de seus rendimentos, também entra no radar da obrigação fiscal.

O que o MEI precisa saber para declarar corretamente?

Em primeiro lugar, é crucial entender que, caso o MEI tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, duas declarações diferentes são exigidas: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Caso os rendimentos fiquem abaixo desse valor, somente a primeira declaração é necessária.

A dualidade na declaração do MEI

Um ponto de atenção é que a declaração, além de uma formalidade, serve para o ajuste de contas com o fisco.

Se houver pagamentos em excesso, a restituição do IR é providenciada.

Por outro lado, pagamentos insuficientes resultam na necessidade de acertar o saldo via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Como o MEI paga o IR?

A clareza quanto à responsabilidade do pagamento do IR é vital. O MEI, enquanto pessoa jurídica, está isento; o imposto recai sobre o indivíduo titular do MEI.

Phillipe da Cruz Silva, advogado tributarista, ressalta que o tributo incide no momento em que os ganhos da pessoa jurídica são transferidos para o titular, a pessoa física. O MEI dispõe de um regime de “lucro presumido”, simplificando o cálculo do que é isento e do que é tributável.

Exemplos práticos e alíquotas aplicáveis

Para exemplificar, a receita de um MEI que prestou serviços totalizando R$ 60.000 em um ano será submetida a uma alíquota de 32%, resultando em R$ 19.200 isentos.

Se parte desse valor for transferida para a conta pessoal do MEI, o excedente será sujeito à tributação.

Além disso, é fundamental conhecer as faixas da base de cálculo do IR para entender sobre possíveis isenções ou tributações adicionais, que variam de acordo com o rendimento total anual do contribuinte.

Facilitando o processo de declaração

Quanto ao preenchimento da declaração, os contribuintes têm à disposição o Programa Gerador da Declaração (PGD), além da versão mobile do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e a plataforma Gov.br, que em parceria com a Receita Federal, agiliza o acesso aos serviços necessários.

É vital para o MEI manter-se informado sobre todos os prazos e regras para evitar qualquer contratempo.

informação correta não só facilita o processo como garante a paz de espírito de estar em dia com as obrigações fiscais.

A declaração do Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças, desde que abordada com organização e atenção aos detalhes.

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