Declaração do IR 2024: saiba o prazo e evite multas Declaração do IR 2024: saiba o prazo e evite multas
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Declaração do IR 2024: saiba o prazo e evite multas

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 29.05.2024 08:00 comentários
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Declaração do IR 2024: saiba o prazo e evite multas

Imposto de Renda 2024, confira o prazo final e dicas para declaração.

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Declaração do IR 2024: saiba o prazo e evite multas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

À medida que o final de maio se aproxima, cresce a preocupação com o prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, que se encerra no dia 31, coincidindo com o feriado de Corpus Christi.

Este período é especialmente crítico para aqueles que ainda não enviaram suas informações à Receita Federal.

A situação é um pouco diferente para os moradores do Rio Grande do Sul, onde, devido a recentes enchentes, o prazo foi estendido até o dia 31 de agosto.

Para todos os outros, é essencial não deixar para o último momento, em especial se planejam aproveitar o feriado prolongado.

Como posso enviar minha declaração durante o feriadão?

É importante frisar que o envio da declaração do IR pode ser realizado online, sem necessidade de sair de casa.

As plataformas digitais da Receita estarão operando normalmente durante todo o feriado.

Contudo, para aqueles que precisam realizar algum procedimento presencial, é recomendado antecipar a visita às unidades da Receita, pois estas reabrirão apenas no dia 3 de junho.

Quais são as consequências de não declarar o IR no prazo?

Deixar de entregar a declaração dentro do prazo implicará na aplicação de multas.

A penalidade começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo alcançar até 20% do valor, com uma multa mínima de R$ 165,74 para os contribuintes que estavam obrigados a declarar, mesmo que não tenham imposto a pagar.

Critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Contribuintes com rendimentos isentos que somaram mais de R$ 200 mil.
  • Indivíduos com posse de bens e direitos em valor superior a R$ 800 mil.
  • Novos residentes no Brasil em 2023 que se mantiveram nessa condição até dezembro.
  • Quem obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores com valores acima de R$ 40 mil.
  • Agricultores com receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50.

Além disso, 2023 trouxe novidades regulatórias que afetam pessoas com patrimônio no exterior.

Todos os detentores de trusts ou similares, assim como aqueles que optarem pela atualização do valor de mercado de bens e direitos fora do país, precisarão prestar contas desta forma à Receita.

Mantendo-se informado e seguindo essas diretrizes, é possível realizar a declaração de forma tranquila e eficiente, evitando problemas futuros com o fisco.

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