Declaração de MEI e Imposto de Renda se encerram dia 31 Declaração de MEI e Imposto de Renda se encerram dia 31
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Declaração de MEI e Imposto de Renda se encerram dia 31

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3 minutos de leitura 26.05.2024 20:46 comentários
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Declaração de MEI e Imposto de Renda se encerram dia 31

Prazo para a entrega do DASN-SIMEI e da IRPF se encerra na próxima sexta-feira, dia 31.

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Declaração de MEI e Imposto de Renda se encerram dia 31
Imagem: Reprodução

À medida que o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima, microempreendedores individuais (MEIs) também tem a necessidade de entregar não uma, mas duas declarações fundamentais para a Receita Federal.

São elas, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e  a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e ambas devem ser entregues até a próxima sexta-feira, 31.

Este é um período em que a atenção aos detalhes e o cumprimento dos prazos tornam-se indispensáveis.

Diferença entre a DASN-SIMEI e a declaração de Importo de Renda

A DASN-SIMEI é exclusiva para a categoria MEI e deve abranger todas as atividades empresariais de 2023.

Essa declaração é obrigatória independente do total de rendimentos ou situação de baixa empresarial ao longo do ano.

É possível realizá-la facilmente através do APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.

Por outro lado, IRPF segue critérios mais amplos, envolvendo rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valores e condições especificadas pelo governo federal.

Consequências para o MEI que não entregar suas declarações a tempo

Não cumprir com a entrega da DASN-SIMEI até o prazo estipulado pode resultar em uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, sendo o valor mínimo de R$ 50.

Para a declaração de IRPF, entregas fora do prazo também acarretam multas, começando em R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto devido, calculadas sobre 1% ao mês.

Outros critérios para a determinação da obrigatoriedade da declaração de IR

  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, se sujeitos à incidência de imposto;
  • Realização de operações em bolsa de valores, quando a soma excede R$ 40 mil ou há ganhos líquidos tributáveis;
  • Obtenção de receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural, ou a intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Possuir bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Residência fiscal no Brasil desde qualquer mês do ano passado e permanência nessa condição até 31 de dezembro;
  • Opção pela isenção do Imposto sobre Ganho de Capital em vendas de imóveis residenciais, quando reinvestido em novas aquisições no país dentro de 180 dias.

Diante desses pontos, é fundamental que os MEIs estejam cientes de todas as suas obrigações tributária para evitar penalidades.

A plataforma online da Receita Federal e seu aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ estão disponíveis para facilitar esses processos, garantindo que a apresentação seja feita de forma simples e sem atrasos.

Como preparar-se para a declaração de forma eficiente?

Organização e conhecimento prévio dos documentos necessários são essenciais.

Manter os registros financeiros bem documentados ao longo do ano facilita a rápida compilação das informações necessárias para a declaração.

Além disso, entender as particularidades e exigências de cada tipo de declaração pode salvar o declarante de erros comuns que levam a multas pesadas.

Por fim, é sempre prudente começar a preparação para a declarações do Imposto de Renda e de MEI o quanto antes.

Assim, evita-se o risco de enfrentar problemas técnicos de última hora ou de descobrir pendências que demandem tempo adicional para serem resolvidas justamente nos últimos dias do prazo de entrega.

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