Decisão de Moraes ‘lembra casos da inquisição da Idade Média’, diz Unafisco Decisão de Moraes ‘lembra casos da inquisição da Idade Média’, diz Unafisco
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Decisão de Moraes ‘lembra casos da inquisição da Idade Média’, diz Unafisco

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2 minutos de leitura 04.08.2019 07:45 comentários
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Decisão de Moraes ‘lembra casos da inquisição da Idade Média’, diz Unafisco

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) publicou uma nota sobre a decisão de Alexandre de Moraes de suspender investigação da Receita contra 133 contribuintes. Para a associação, o despacho do ministro representa...

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Decisão de Moraes ‘lembra casos da inquisição da Idade Média’, diz Unafisco
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) publicou uma nota sobre a decisão de Alexandre de Moraes de suspender investigação da Receita contra 133 contribuintes.

Para a associação, o despacho do ministro representa “pressão indevida” sobre os auditores e tem o “objetivo apenas de intimidar a atuação de outros Auditores Fiscais na fiscalização de autoridades públicas de alto escalão”.

“Tal medida, se comprovadamente assim encaminhada, é apta a revelar desvio de finalidade na decisão do STF, além de, por caracterizar ‘pressão indevida’, fazer emergir mais diretamente a ilicitude da decisão por violar o art. 36 da Convenção da ONU já referida”, diz trecho do texto.

“Por fim, não menos surpreendente, sob o ponto de vista jurídico, é o fato de a mesma autoridade do STF agir na fase inquisitorial e determinar limitações cautelares na esfera de direitos dos sujeitos do inquérito. Uma nítida confusão entre acusador e julgador que lembra os casos da inquisição da idade média e nos colocam bem distante dos trilhos do devido processo legal que conduzem a um Estado Democrático de Direito.

Diante de tantas ilicitudes que cercam a indigitada decisão do ministro Alexandre de Moraes do STF, são muitas as ilações acerca da real motivação para o decisum que, por acreditar na retidão da Corte Maior, deixamos de apresentar. Preferimos apostar no tradicional espírito republicano daquela Corte que saberá, com urgência, conduzir-nos de volta para licitude nesse caso com o cancelamento de todo o teor da decisão monocrática.”

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