Decisão da 'Segundona' a favor de Bendine não tem previsão legal Decisão da 'Segundona' a favor de Bendine não tem previsão legal
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Decisão da ‘Segundona’ a favor de Bendine não tem previsão legal

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2 minutos de leitura 27.08.2019 19:41 comentários
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Decisão da ‘Segundona’ a favor de Bendine não tem previsão legal

A decisão da Segunda Turma que anulou a sentença condenatória de Aldemir Bendine é uma inovação. A defesa já havia feito pedido de nulidade na primeira instância, o que foi indeferido por Sergio Moro...

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Decisão da ‘Segundona’ a favor de Bendine não tem previsão legal
Foto: Adriano Machado/Crusoé

A decisão da Segunda Turma que anulou a sentença condenatória de Aldemir Bendine é uma inovação. A defesa já havia feito pedido de nulidade na primeira instância, o que foi indeferido por Sergio Moro.

Os advogados do ex-presidente da Petrobras e do BB reclamavam que “o prazo para suas alegações finais fluísse somente após a apresentação das alegações finais das defesas dos demais acusados, já que estes teriam celebrado acordo de colaboração ou afirmado a sua intenção de colaborar”.

No entendimento da defesa de Bendine, os colaboradores Marcelo Bahia Odebrecht, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Álvaro José Galliez Novis, além do réu confesso André Gustavo Vieira da Silva, seriam “uma espécie de assistente de acusação”.

Moro rejeitou a tese por absoluta falta de “previsão legal, forma ou figura em Juízo”.

“O acusado colaborador não se despe de sua condição de acusado no processo. Apenas optou, com legitimidade, por defender-se com a pretensão de colaborar com a Justiça. Acolher o requerimento da Defesa de Aldemir Bendine seria o equivalente a estabelecer uma hierarquia entre os acusados, distinguindo-os entre colaboradores e não colaboradores, com a concessão de privilégios aos últimos por não terem colaborado.”

E ainda: “A lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais, ainda que as defesas não sejam convergentes e não cabe à Justiça estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei. Assim, indefiro o pedido por manifesta contrariedade à lei.”

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