Débora dos Santos recorre de condenação a 14 anos de prisão

10.09.2026

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Débora dos Santos recorre de condenação a 14 anos de prisão
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3 minutos de leitura 14.05.2025 16:28 comentários
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Débora dos Santos recorre de condenação a 14 anos de prisão

Defesa de cabelereira que pichou frase em estátua do STF alega que confissão não foi levada em consideração na fixação da pena

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Débora dos Santos recorre de condenação a 14 anos de prisão
Reprodução

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, responsável por pichar com um batom a estátua “A Justiça”, recorreu nesta quarta-feira, 14, de condenação da cabelereira a 14 anos e 8 meses de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.

Os advogados apresentaram embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) e alegaram que a confissão de Débora não foi levada em consideração na fixação da pena.

Logo após ser presa, a mulher escreveu uma carta direcionada ao ministro Alexandre de Moraes na qual pedia desculpas por sua ação.

A Primeira Turma do STF votou para condenar Débora pelos crimes de organização criminosa armadadeterioração de patrimônio públicotentativa de golpe de Estado abolição violenta do Estado.

Prisão domiciliar

Em abril, Moraes autorizou prisão domiciliar para Débora Rodrigues dos Santos, após ela ter ficado presa preventivamente por dois anos.

Na decisão, o ministro determinou o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição do uso de redes sociais e de comunicar-se com “os demais envolvidos, por qualquer meio”.

Além disso, Moraes decidiu ainda que Debora está proibida de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação sem autorização do STF.

Leia mais: “STF condena cabelereira Débora a 14 anos de prisão”

Divergência de Fux

O ministro Luiz Fux divergiu da maioria e defendeu uma punição de 1 ano e 6 meses de prisão.

Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.

Em seu voto, Fux argumentou que o lugar adequado para o julgamento de Débora seria a primeira instância da Justiça, uma vez que Débora não tem foro privilegiado.

“Entendo que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções não subsiste após o afastamento do cargo e, não se tratando de acusada dotada do foro por prerrogativa de função, não se configuram presentes as hipóteses do art. 102, I, ‘b’ e ‘c’, da Constituição, devendo a ação penal ser julgada perante o juízo competente de primeira instância“, escreveu.

Como o STF já pegou o caso para si, Fux então diz que Débora deveria ser julgada no plenário, e não na Primeira Turma.

Além disso, o ministro afirmou que existem provas suficientes para sustentar que Débora cometeu crime de deterioração do patrimônio tombado. No entanto, segundo Fux, não há evidências para fundamentar outras acusações, como as de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

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