Crusoé: Toffoli não perdoa desempregado que furtou garrafa de 100 reais
Fomem foi preso em flagrante e a garrafa de termogênico de 100 reais, devolvida ao estabelecimento comercial logo depois
O ministro do STF Dias Toffoli (foto) recusou-se a conceder o princípio da insignificância para um desempregado que furtou uma garrafa de termogênico no valor de 100,90 reais, em Florianópolis, em 2022.
Termogênico é um suplemento alimentar usado para acelerar o metabolismo do corpo, muito usado por pessoas que frequentam academias de ginástica.
O homem foi preso em flagrante e a garrafa, devolvida ao estabelecimento comercial logo depois.
Como o criminoso foi acusado e uma audiência foi marcada para maio, a Defensoria Pública da União pediu que o Supremo Tribunal Federal aplicasse o princípio da insignificância e fosse concedido um habeas corpus.
Esse princípio entende que, pelo valor ser muito baixo, a pena deve ser amenizada.
“Ninguém subtrai certos tipos de coisa para enriquecimento fácil, para enriquecimento ilícito. Furtos de bens de pequeno valor, alimentos, produtos de higiene, chinelos, muitas vezes têm como objetivo minimizar uma necessidade urgente, imediata, ou até mesmo fazendo isso trocando ou vendendo aquele bem para outra pessoa“, afirmou na defesa do réu o defensor público Gustavo de Almeida Ribeiro, em vídeo enviado ao STF.
Com seu voto, que acompanhou o do relator André Mendonça, Toffoli segue a postura tradicional do STF de ser garantista com os muito ricos e punitivista com os pobres. Edson Fachin votou da mesma forma.
Esta semana, Toffoli suspendeu…
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