Crusoé: “Punição aos invasores esbarra na frouxidão da Lei Antiterrorismo”
Após a invasão do Capitólio, em janeiro de 2021, as instituições americanas mostraram rigor ao investigar e punir os militantes trumpistas, lembra a Crusoé...
Após a invasão do Capitólio, em janeiro de 2021, as instituições americanas mostraram rigor ao investigar e punir os militantes trumpistas, lembra a Crusoé.
“Cerca de mil pessoas foram condenadas por diversos crimes federais. Entre os delitos mais comuns estavam os de entrada ilegal, promoção de desordem, furto, conspiração e ataque às forças de segurança, além de atrapalhar os trabalhos do Congresso e fazer ameaças.
“A investigação e a punição dos envolvidos na invasão dos prédios do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto no domingo, 8, envolverá um esforço semelhante. Assim como ocorreu nos Estados Unidos, um dos desafios será imputar os devidos crimes e julgá-los. E uma das principais discussões será sobre enquadrar ou não os envolvidos como terroristas. Nos Estados Unidos, os vândalos não foram condenados por terrorismo, apesar de muitos políticos democratas terem falado em ‘terrorismo doméstico’. Pela legislação americana, apenas grupos com conexão internacional merecem ser chamados de terroristas.”
“[…] O Brasil tem uma lei antiterrorismo desde 2016, com penas que variam de doze a 30 anos de prisão. Mas sua aplicação aos baderneiros deste domingo divide os advogados penalistas. “
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