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Crusoé: PCO defende terrorismo do Hamas como “método de luta”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 29.02.2024 10:11 comentários
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Crusoé: PCO defende terrorismo do Hamas como “método de luta”

Presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta defendeu terroristas do Hamas, mas, no Brasil, terrorismo é crime desde 2016, por lei aprovada no governo Dilma Rousseff

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Crusoé: PCO defende terrorismo do Hamas como “método de luta”
Foto: Reprodução/YouTube

O presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta (foto), defendeu o terrorismo e o Hamas na quarta-feira, 28, em um vídeo transmitido pelo YouTube. O trecho de sua fala foi reproduzido na conta do partido no X:

Criou-se um misticismo de caráter quase religioso contra o terrorismo. Algo que é muito favorável às forças reacionárias do mundo. O terrorismo é um método de luta, não é um crime, não é uma maldição do inferno. Por exemplo, a resistência francesa. Por que eu a uso de exemplo? Porque é muito famosa, muito badalada e porque ela era comandada por pessoas altamente respeitáveis como, por exemplo, o general De Gaulle. O que era a resistência francesa? Uma organização terrorista. Não sou eu que estou falando, eles mesmos falam. No hino da resistência francesa, o canto dos partisanos, a letra fala o seguinte: ‘esta noite o inimigo conhecerá o preço do sangue e das lágrimas. Subam da mina, desçam da colina, tirem a palha dos fuzis, a metralha, as granadas. Os matadores, com balas e facas, matem rápido. Ei, sabotador, cuidado com a sua carga, dinamite.’ Eu vi o presidente de direita, (Nicolás) Sarkozy, cantando esse hino em uma solenidade. Se perguntasse aos partisanos se eles são terroristas, eles diriam: sim! Por isso não devemos nos deixar levar pelo imperialismo, pela campanha reacionária.”

Crime

Ao contrário do que diz Pimenta, terrorismo é crime no Brasil, tipificado na lei 13.260, aprovada em março de 2016, durante o governo de Dilma Rousseff.

Em seu segundo artigo, a lei entende terrorismo como “prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública“…

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