Crusoé: O senador Flávio Bolsonaro pode advogar?
Senador nega irregularidades e diz que nota de R$ 500 mil foi por assessoria jurídica, mas não explica quais serviços foram prestados
A revelação de que o escritório de advocacia do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) emitiu uma nota fiscal de 500 mil reais para uma empresa ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro levantou dúvidas sobre os limites da atuação profissional de parlamentares.
Afinal, um senador pode continuar advogando durante o mandato? A legislação brasileira diz que sim, mas estabelece restrições que podem ser determinantes para avaliar se houve ou não alguma irregularidade no caso.
Ao contrário de juízes, promotores e delegados, parlamentares não estão na lista de profissões incompatíveis com a advocacia. A Lei nº 8.906, que regula a atividade, estabelece apenas um impedimento parcial.
O artigo 30 determina que deputados e senadores não podem atuar, como advogados, contra ou a favor da União, dos estados, dos municípios, de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e concessionárias de serviços públicos.
O artigo 54, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal também impõe restrições, ao proibir parlamentares de patrocinar causas em que essas entidades sejam interessadas.
Na prática, isso significa que um senador pode manter escritório de advocacia, prestar consultoria jurídica e representar clientes privados. A restrição não alcança toda a atividade profissional, mas apenas causas que envolvam o poder público nas hipóteses previstas pela legislação.
É sob essa ótica que surge o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo reportagem do Metrópoles, o escritório de Flávio Bolsonaro emitiu uma nota fiscal de 500 mil reais por serviços de “assessoria jurídica” para a Contabil Correa Contabilidade & Auditoria Ltda.
A empresa tem como sócio-administrador Rogério Lourenço Novo, que também é diretor da Copenhagen Assessoria e Consultoria S.A., ligada ao Banco Master.
O senador afirma que o pagamento decorreu de um contrato legítimo de prestação de serviços advocatícios e nega qualquer irregularidade, mas não revelou quais foram os serviços prestados.
Com as informações divulgadas até agora, a emissão dessa nota fiscal, por si só, não indica violação ao Estatuto da OAB. Se o cliente era uma empresa privada e o serviço não envolveu interesses de órgãos públicos ou empresas estatais, a atuação é compatível com as restrições impostas aos parlamentares.
A situação muda se ficar comprovado que o escritório atuou em causas judiciais ou administrativas envolvendo a União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviços públicos, hipóteses em que a Constituição e o Estatuto da OAB restringem a atuação de parlamentares como advogados.
A análise também seria diferente caso surgissem provas de que o contrato de honorários foi usado apenas para dar aparência de legalidade a movimentações financeiras sem prestação efetiva de serviços. Nesses cenários…
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