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Crusoé: Não é função da AGU pedir investigação sobre Twitter files

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 24.04.2024 15:59 comentários
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Crusoé: Não é função da AGU pedir investigação sobre Twitter files

Pedido da AGU está repleto de equívocos jurídicos, como o de que jornalistas não podem divulgar conteúdos de interesse público

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Crusoé: Não é função da AGU pedir investigação sobre Twitter files
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Nesta terça, 23, a Advocacia-Geral da União, AGU, órgão que defende juridicamente o presidente da República, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, STF, uma “notícia de fato“, quer seja, um pedido de investigação sobre supostos crimes que teriam sido cometidos pelo jornalista Michael Shellenberger, um dos responsáveis pela divulgação dos Twitter Files.

O pedido está repleto de equívocos jurídicos, como o de que jornalistas não podem divulgar conteúdos de interesse público colocados sob sigilo.

Mas o principal erro está na mera atitude inédita da AGU, comandada por Jorge Messias (foto), de pedir uma investigação.

A AGU vem prestando um verdadeiro desserviço à sociedade. Não existe regulamentação ou nem sequer previsão legal de a AGU encaminhar uma ‘notícia de fato’. Essa conduta destoa da finalidade prevista na Constituição Federal“, diz o advogado Fabio Tavares, especialista em direito constitucional. “Essa é mais uma prova de como algumas instituições, como a AGU, vêm se afastando do que determina a Constituição, para fazer valer meras ilações e falácias argumentativas.”

Se utilizar da notícia de fato indevidamente, sem respaldo legal, é um indicativo claro e inócuo, de querer buscar respaldo ao injustificável (se de fato, ficar comprovado que houve abusos e até crimes de responsabilidade)“, diz Tavares. “Esse não é o papel da AGU.”

Leia também na Crusoé: Os arquivos da discórdia

A Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela defesa judicial do Estado Federal, isto é, pela representação em juízo dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O órgão também é responsável pela orientação jurídica do Poder Executivo.

Quem deve se encarregar de encaminhar “notícia de fato” não é a AGU, mas o Ministério Público. “Tanto é assim que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução CNMP n° 174/2017, que disciplina, no Ministério Público, a instauração e a tramitação da notícia de fato e do procedimento administrativo“, diz Tavares.

Ao

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