Crusoé: Fux promete votar por pena menor para cabeleireira
"Debaixo da toga bate o coração de um homem", disse o ministro do STF durante sessão da Primeira Turma

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux (foto) afirmou em sessão na Primeira Turma nesta quarta, 26, que pretende votar por uma pena menor para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que está sendo julgada por pichar com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, do escultor mineiro Alfredo Ceschiatti, em 8 de janeiro.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para que Débora pegue 14 anos de prisão em regime semiaberto. Ela é mãe de dois filhos pequenos.
Fux disse que, em determinadas ocasiões, ele tem se deparado com “pena exacerbada“.
Pedido de vista
Na segunda, 24, o ministro pediu vista no processo e precisa retornar o caso em até 90 dias.
“Eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria. Porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto. E o ministro Alexandre, com seu trabalho, ele explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista, ministro Alexandre, dando uma satisfação a vossa excelência, desse caso”, afirmou Fux na sessão em que o STF tornou Jair Bolsonaro réu por trama golpista.
“Eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava. Eu quero analisar. Eu sei que Vossa Excelência tem a sua opinião, já exteriorizou. Nós julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de janeiro. Eu fui ao meu ex-gabinete e vi mesa queimada, papéis queimados. Mas eu acho que os juízes, na sua vida, têm sempre que refletir sobre os erros e os acertos. Até porque, como o ministro Flávio Dino destacou, os erros autenticam nossa humanidade. Debaixo da toga bate o coração de um homem“, afirmou Luis Fux.
A cabeleireira é acusada pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
No entanto, a única conduta individualizada de Débora, com prova material, é a referida pichação, flagrada em fotografia feita por uma profissional de imprensa.
As demais foram atribuídas por tabela, considerando-se os “denominados crimes multitudinários”, conforme reconhecidos pela Primeira Turma do STF na decisão de recebimento da denúncia.
Segundo Moraes, “em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, de que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.
Segundo a interpretação de Moraes em seu voto, em uma das fotos…
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