Crusoé: Deputados querem restituição de descontos de benefícios em 30 dias
Texto propõe impedir desconto automático de mensalidades de entidades em benefícios do INSS
Os deputados federais Sidney Leite (PSD-AM), Amom Mandel (Cidadania-AM) e líderes da Câmara apresentaram, na última semana, uma emenda ao projeto de lei que proíbe a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas. Ela inclui dois artigos na proposta.
O primeiro artigo acrescenta um parágrafo na Lei n° 8.213/1991 para dizer que se for constatada fraude nos descontos nos benefícios previdenciários referentes a pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, “a instituição financeira ou agente consignatário responsável deverá restituir ao beneficiário, no prazo máximo de 30 dias, contados da ciência do fato, todos os valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária”.
O artigo acrescenta outro parágrafo na lei ainda para obrigar que a autorização expressa do beneficiário exigida pela norma para que sejam descontados, dos benefícios previdenciários, pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, atenda a determinados requisitos.
Entre eles, identificação completa do beneficiário, contendo nome completo, CPF e, se houver, órgão ou empresa conveniada; valor total da operação, prazo de pagamento e taxa de juros efetiva; e assinatura do titular, com autenticação por meio de aplicativo oficial, que use identificação biométrica facial e outros mecanismos de validação de identidade.
Já o segundo artigo incluído no projeto pela emenda dos deputados altera o Código Penal para dizer que é crime celebrar, facilitar ou intermediar contrato de empréstimo consignado, sem prévia autorização expressa do titular da conta bancária ou do benefício previdenciário, ou mediante falsificação, simulação ou qualquer meio fraudulento.
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